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modelos de contrato de prestação de serviço

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 23 julho 2006 | 00:31

Boa noite a todos, se alguém puder me ajudar gostaria de saber onde posso conseguir modelos de contrato de prestação de serviços específicos para manicures ou cabeleireiros de um salão de beleza. (prestadores de serviço no salão)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 julho 2006 | 20:20

Marcelo ,
a prestação de serviços (autônomo) em Salão de Beleza a despeito da existência de Contrato de Prestação de Serviços, caracteriza vínculo empregatício (veja pareceres do TRT ) abaixo.

É aconselhável que você elabore um Contrato de Aluguel do espaço físico em que a manicure paga pelo uso com parte de seus rendimentos

Não é empregada a manicure/pedicure que é dona dos instrumentos de trabalho e transfere parte de seus rendimentos ao dono do salão para pagar o espaço físico no qual presta serviços. RELAÇÃO DE EMPREGO - MANICURE/PEDICURE. (TRT-RO-3368/00 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 02.08.00)

Não pode ser entendida como autônoma manicure de instituto de beleza, organizado em forma de sociedade por cotas, que, exercendo atividade prevista no respectivo objetivo social, não figura no quadro societário. Autonomia supõe organização própria. Não há autonomia se a organização dos serviços prestados ao público é, evidentemente, do instituto em questão. (TRT-RO-12436/00 - 3ª T. - Rel. Juiz Luís Felipe Lopes Boson - Publ. MG. 06.03.01)

VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:28

Boa Tarde!

Saulo aproveitando este assunto, estou com duvida, poderia me ajudar?

Faço contabilidade para uma empresa de serviços " obras de artes", e esta empresa acima, paga comissões a varias pessoas para fazer esses serviços de artes.

Duvida: Todo Mês esta empresa envia junto com a documentação contabeis comprovantes assinados pelo comissionados q eles prestou serviços sobre ganho de comissão.

estou contabilizando na conta
D- Serviços prestados a terceiros PF
C-Banco em movimento

Esta correto.

Eles tb tera q ter contrato de autonomo para poder contabilizar essas despesas de serviços prestados??

carateriza vinculo empregaticio? ?

desde ja agradeço

Valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 19:18

Boa noite Valéria,

Diferentemento do que ocorre nos Salões de Beleza, esta empresa paga comissões à pessoas físicas para realização dos referidos serviços, ou seja, não cabe o referido Contrato de Locação.

Ainda assim, repita seu questionamento na sala Departamento Pessoal e Recursos Humanos

Ela é frequentada por pessoa indubitavelmente mais capacitadas do que eu, para orientá-la acerca do assunto.

...

AMSTERDAN REIS DE ALMEIDA

Amsterdan Reis de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 13:09

Olá a todos. Estou fechando um contrato de prestação de seviços contábeis de um salão de cabeleireiro (Só tem um cabeleireiro, que é o próprio dono, uma funcionária para fazer serviços gerais, 02 manicure/pedicure e uma depiladora). O que devo atentar, quais os impostos a recolher, etc. Por favor, se alguém poder me ajudar. Não tenho nehuma experiência nesse assunto, pois sempre trabalhei em empresas. Agradeço muito a quem se dispuser a me ajudar.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 02:11

Amsterdan Reis de Almeida.

Amigo, para alguem lhe responder a contento, informe:

1 - forma de tributação da empresa;
2 - se os funcionários são registrados;
3 - e se o dono do salão percebe pro-labore.

Tenho certeza que nossos amigos lhe ajudarão.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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