Marcelo ,
a prestação de serviços (autônomo) em Salão de Beleza a despeito da existência de Contrato de Prestação de Serviços, caracteriza vínculo empregatício (veja pareceres do TRT ) abaixo.
É aconselhável que você elabore um Contrato de Aluguel do espaço físico em que a manicure paga pelo uso com parte de seus rendimentos
Não é empregada a manicure/pedicure que é dona dos instrumentos de trabalho e transfere parte de seus rendimentos ao dono do salão para pagar o espaço físico no qual presta serviços. RELAÇÃO DE EMPREGO - MANICURE/PEDICURE. (TRT-RO-3368/00 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 02.08.00)
Não pode ser entendida como autônoma manicure de instituto de beleza, organizado em forma de sociedade por cotas, que, exercendo atividade prevista no respectivo objetivo social, não figura no quadro societário. Autonomia supõe organização própria. Não há autonomia se a organização dos serviços prestados ao público é, evidentemente, do instituto em questão. (TRT-RO-12436/00 - 3ª T. - Rel. Juiz Luís Felipe Lopes Boson - Publ. MG. 06.03.01)