Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá a todos(as)
Efetivei o processo de rescisão complementar devido a acordo coletivo.
Quando fui gerar a gps no proprio programa de gps com o codigo 2950 não aparece a opção de contribuição para outras entidades. Então surgiu a dúvida se o mesmo é devido ou não e pesquisando muito a respeito nesse grande site não solucionei e acabei ficando mais na duvida devido a resposta www.contabeis.com.br
O que era apenas uma dúvida, agora são várias
1) Incide inss outras entidades para a rescisão complementar?
2) O codigo 2950 é o correto (levando em conta a resposta link acima)
3) Não posso recolher o valor de inss + terceiros apenas no campo 06 da gps (valor do inss) senão teria problemas, correto?
agradeço
att
Roberto