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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:17

Boa tarde Janaina,


parcelou a 3ª cota do IRPJ,


Se esta se referindo em dividir em quotas o IRPJ de determinado trimestre, segue orientação:

Referindo-se ao 3º trimestre:


Na DCTF de setembro/2013, informar normalmente o débito de IRPJ e assinalar que sera divido em quotas, neste caso, nada devera ser informado de pagamento.

Na DCTF de dezembro/2013, informara as quotas na pasta "Trimestre Anterior".


Obs.: Dê uma lida no menu "AJUDA" da DCTF referente a pasta "Trimestre Anterior", que lhe ajuará a preencher a DCTF de dezembro/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JANAINA C. A. GOMES

Janaina C. A. Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Custos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:29

Mario, eu nao soube explicar, vou tentar:

o cliente nao pagou trimestralmente e nem em cotas.
o que fizeram para ele foi pagamentos mensais em 3x nao em 3 cotas, no 3 mes ele nao teve dinheiro para pagar e foi parcelado o 3 mes para ele denovo.

Janaína Cristina
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:33

Janaina,


Neste caso, basta informar o débito pelo valor total e vincular em pagamentos com DARF, tantos quantos forem os DARF´s utilizados para quitar o débito.

Obs.: Tem de ter o cuidado de todos os DARF´s serem com o mesmo período de apuração e vencimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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