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entidades filantropicas

EDUARDO ALVARENGA DE SOUZA

Eduardo Alvarenga de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 16:12

Eu tenho uma entidade filantropica de assistencia social e preciso atender aos requisitos pois tenho até dia 18.11.13 para usufruir da isenção da contribuição patronal e para tanto preciso demonstrar de forma segregada as receitas e despesas. Gostaria de um esclarecimento melhor sobre demonstrar de forma segregada e se existe um criterio ou modelo de informar essas contas assim de forma segregada. Essa entidade atualmente não tem essa isenção, porém preciso demonstrar como é utilizado a gratuidade com clareza.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:38

Prezado Eduardo

a segregação, a que se refere a lei 12.101/09, se refere às atividades que sua entidade desenvolve. Tal conceito é aplicado às entidades que possuem mais de uma atividade concomitante.

Suponhamos que sua entidade desenvolva atividades de Educação e também de Assistência Social. Assim você precisa evidenciar, separadamente qual as suas receitas com a Atividade Educacional e quais as suas Receitas com a Atividade de Assistência Social. O mesmo aplica-se às contas de Resultado também.

Assim, a sua contabilidade deve dispor de mecanismos e recursos que possam evidenciar com clareza essas atividades.

Se por acaso sua entidade possuir uma única atividade, não há que se falar em segregação.

Walter Oliveira.
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:20

Caro Eduardo

Somente um adendo ao nosso colega Walter, se a entidade mantém convênios com órgãos públicos, Prefeitura, Estado, a contabilidade deve ser segregada por convênio, reconhecendo as receitas e despesas utilizadas especificamente no convênio.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:52

Boa tarde prezada Jéssica,

A exploração de bingos no Brasil é proibida por lei, portanto quaisquer entidades estão vedadas à prática de tal tipo de jogo.

Ainda mais uma entidade filantrópica, que especificamente precisa prestar contas de todas as suas atividades não devendo se envolver em qualquer atividade ilícita.

Tecnicamente e legalmente é impossível efetuar o resgistro das Receitas arrecadadas por meio de uma atividade dessa.

Att

Walter Oliveira.

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