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Exclusão Simples Nacional 2014

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:16

Colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida. Em que local/ link no Portal do Simples verifico se a empresa recebeu uma carta de cobrança de débito, para uma possível exclusão do Simples Nacional.
Seria no PGDAS-D? Neste local, quando a empresa tem débito, aparece uma mensagem de cobrança, seria essa?

Desde já agradeço a valiosa ajuda.

ELITA SOARES DE ALMEIDA

Elita Soares de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 12:47

Boa tarde, sei que pode parecer simples, mais estou entrando em parafuso quanto a exclusão do simples nacional, um contador disse a um cliente
que o excesso em até 20% do faturamento até 31/12/2014 não exclui a empresa do simples nacional no ano de 2015, dizendo que é uma 'margem' que a receita colocou; não foi isso que eu entendi lendo a legislação: entendo que se ultrapassar os 3.600.000,00 em mais de 20%, por exemplo, no mês de outubro, obrigatoriamente ela será excluída a partir de novembro, e se ultrapassar, mas ficar dentro dos 4.320.000,00 até o dia 31/12/2014 ela será excluída em 01/01/2015, entendi corretamente?

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:45

Sobre essas correspondências que estão sendo enviadas, se a empresa fizer o parcelamento e pagar a primeira, já é considerada regular?

twitter @afontineli
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:54

Boa tarde.

A empresa recebeu notificação de Exclusão e nesta consta que se os Débitos forem quitados em 30 dias, deve-se desconsiderar o aviso. Tal notificação não fala se quando pagos os débitos faz-se necessário algum procedimento para a não exclusão. Alguém poderia me orientar se é necessário levar até a RFB os comprovantes de pagamento ou algo neste sentido para não correr o risco de exclusão?
Agradeço.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:53

Pessoal, estou com um grande problema, fiz o pedido de parcelamento da divida ativa de uma empresa que recebeu a notificação de exclusão, porem a empresa não pagou a primeira parcela. O que devo fazer agora? no site não tem mais a opção de parcelar.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:56

Boa tarde Angélica Ingrid.
Tente gerar novamente a guia. O parcelamento será aceito mediante o pagamento da primeira parcela.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:23

Angélica Ingrid, de uma busca nesse tópico aqui já tem bastante coisa e acho que vai te ajudar nessa dúvida

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:33

Guilherme Heiderichi Boa tarde, aconteceu isso com um cliente aqui, e quando ele efetuou o pagamento da primeira parcela eu fui até a receita para saber. Não precisa levar documento não, é só efetuar o parcelamento e pagar a primeira guia ou quitar a divida toda que já entra no sistema deles e evita a exclusão do simples. Mas isso tem que ser feito no prazo dos 30 dias depois de receber a notificação. Se foi feito isso, pode ficar tranquilo que não será excluso do simples. Espero ter ajudado.

att

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:44

Boa tarde Andrei,
Eu li esse tópico, porem nele é tratado o parcelamento do Simples Nacional. Porem tenho alguma empresa que tinha débitos anteriores a 2012 que nunca foram parcelados e agora foram para em divida ativa, é sobre esse parcelamento que eu me refiro que meu cliente não fez o pagamento da primeira parcela.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:59

Obrigado pelo retorno, Edson!

Angélica, você está tentando parcelar entrando pelo próprio site da PGFN?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:03

Boa tarde Guilherme,
Sim foi feito a simulação do site da PGFN, foi gerado a guia no site do simples através do DAU, e a cliente não pagou vencia ontem 30/09. Hoje tentamos tirar a guia novamente e não conseguimos, fomos tentar refazer o pedido de parcelamento e não tem a opção.

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:05

Boa tarde Angélica, no site da receita você encontra um formulário para contestação à exclusão do simples nacional dê uma conferida, preencha o formulário de acordo com a sua situação, e leve até a receita. No formulário fique atenta no item 5 "Razões Apresentadas" que é aonde você vai preencher o fato ocorrido. Acredito ser a única solução devido ao não pagamento da guia. Se você quiser me passa seu e-mail que eu mando o formulário para você.

att

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 17:18

Angélica,

Complementando, dê uma olhada neste link.
Veja se é este parcelamento. Nele diz sobre bloqueio ao parcelamento pela internet, que quando bloqueado por não pagamento só é possível fazer presencialmente na RFB através de formulário, e como se trata de exclusão, melhor fazê-lo o quanto antes...

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:47

Colegas, bom dia!
Uma dúvida: a empresa com débito recebe primeiro o ADE por correspondência, ou agente fica a cargo de verificar o site da Receita Federal?

Desde já obrigado pela valiosa ajuda.
Marcelo S. Vieira

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:50

Olá, boa tarde a todos!

Para efeito de majoração das alíquotas de uma empresa que excedeu o limite de R$ - 3.600,000,00 no SN, como será calculado o excesso?
Este cliente tem duas empresas, uma de cobranças no Simples Nacional e outra um escritório de advocacia no lucro presumido, ambos os sócios tem participação no capital de 91 e 9% nas duas empresas, até o mês de Outubro 2014 o faturamento acumulado da empresa de cobrança foi de R$ - 900.000,00 e do escritório de advocacia foi de R$ - 2.700.000,00, somando um total de R$ - 3.600,000,00.

No mês de Novembro a empresa de cobrança faturou 100.000,00 e o escritório de advocacia faturou 50.000,000 minha pergunta:
A majoração sobre o excesso será sobre o faturamento da empresa de cobrança 100.000,00, ou será sobre o faturamento acumulado excedente das duas empresas R$ - 150.000,00?

Neste sentido eu posso fazer a comunicação de exclusão do (SN) já a partir do mês 11/2014 recolher como lucro presumido?

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:45

Olá Carlos, obrigado por seu interesse em ajudar!

O que acontece é que as duas empresas tem os mesmos sócios em comum, um com 91% do capital social e o outro com 9% VSV, desta forma o faturamento acumulado das duas empresas não pode ultrapassar R$ - 3.600.000,00 no ano, limite do simples nacional. As receitas devem ser somadas para feito da permanência da empresa de no simples Nacional...

Ou será que estou errado? Você tem uma outra opinião neste sentido?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:42

Boa tarde,

Me ajudem se possível, s a empresa possui débitos e a Receita exclui a mesma do Simples, não deveria comunicar a empresa antes de excluí-la para que seja tomada alguma providência?
Tenho um cliente que devia alguns meses de 2013, todo mês aparecia aviso no PGDAS e eu passava pra ela que disse q ia pagar um por mês com o débito atual e nada, em Janeiro fechei o mês 12/2014 normalmente e não me mostrou nada diferente do que o aviso normal de débito, gerei o DAS de 12/2014 e mandei o Das em atraso, ela pediu para parcelar e assim foi feito, enviei a 1ª parcela para efetivar o parcelamento em 14/01 e ok, ontem ao acessar o PGDAS para fechar Janeiro, já mostra que a empresa não é mais Simples e pesquisando no site diz que foi excluída pela Receita.
Ela foi a Receita hoje e o fiscal disse que não há o que ser feito, que o escritório "errou" pq não solicitou a opção pelo Simples pra 2015??
Até onde sei, a Receita envia por correio o ADE e depois disso é que poderia continuar com o processo e excluir a empresa ou estou errada?
Grata, Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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