x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.381

Aposentadoria - Produtor Rural

Victor Velho Ferreira

Victor Velho Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 00:19

Boa Noite, estou com a seguinte situação.

Tenho uma cliente que foi casada com um produtor rural, a 4 anos atras seu esposo faleceu, diante disso os blocos de produtor rural passaram para o nome dela.

Pelo fato de ter sido esposa de um produtor rural e hoje possuir os blocos em seu nome, acredito que ela seja caraterizada como produtor rural.

Ocorre que a 7 anos atras, por um erro grotesco do sindicato dos trabalhadores rurais da cidade, ela foi orientada a contribuir pelo INSS o valor referente a um salário mínimo, e desde então, ela contribui por 7 anos o valor referente a um salário mínio através do carnê, pelo código 1007.

Minha dúvida é, neste caso como ela ainda não está aposentada, ela pode parar de contribuir com o carnê que sua aposentadoria estará garantida? Se sim, Há como restituir este valor já pago indevidamente durante estes 7 anos ao INSS?

Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 18:07

Victor, boa tarde, a aposentadoria é um tema que cada caso deve ser tratado com bastante atenção, no seu relato você menciona que o sindicato orientou a ela que contribuísse com um salario mínimo, mas esqueceu de informar(o sindicato) a mesma que o valor do beneficio quando se aposentar será a media das 80% maiores contribuições de julho/94(corrigida) até a presente data, ou seja, se recolheu sobre salario mínimo o valor será o mínimo, caso contrario a média, depois da média aplica-se o fator previdenciário que chega a reduz o valor em até 40%, para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e preciso contribuir no mínimo 30 anos no caso mulher , homem 35 anos.
Sugiro a você que oriente ela a agendar através do telefone 135 uma consulta direta ao INSS, eles irão através do cadastro dela (cnis) orientá-la como proceder, ou procurar um escritório de advocacia na área previdenciária, mas nesse caso eles irão cobrar, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.