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Cancelamento de NF Fora do Prazo - cfop 6.556

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:16

Boa Tarde,

Para Cancelar uma NF fora do prazo, emitida erroneamente como 6.556 Devolução de Compra para Consumo, é correto emitir uma Entrada 2.556?

Sendo que, na emissão da 6.556 já foi destacado os impostos conforme previsão legal e estornados da apuração, pois trata-se apenas de destaque na NF para o Fornecedor recuperar os impostos.

Desta forma a NF emitida por nós com 2.556 não destacaria nenhum imposto até para não tomarmos crédito por ser 'uso e consumo'.

Desta forma a operação 'final' cancela a operação 'origem'.

Poderiam me posicionar algo sobre este 'ponto de vista'?

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Gabriel Almeida Tavares

Gabriel Almeida Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:02

Bom dia Patrícia!

O procedimento correto sempre que houver erro na emissão de uma nota fiscal que já tem seu prazo para cancelamento expirado é emitir uma nota de ajuste (estorno) da mercadoria, se e somente se, ainda não ocorreu a circulação da mesma.

Para que essa nota de ajuste seja válida porém ela tem que ter um vínculo de referência com a nota de origem, deve estar especificada na natureza da operação que é uma nota de ajuste devido ao cancelamento extemporâneo e o CFOP neste caso não poderia ser o 2556 tendo em vista que este CFOP é de compra.

Neste caso poderia ser aplicado o CFOP 2949 de outras entradas.

Tem alguns detalhes que constam na legislação de São Paulo que gostaria que você visse também, não sei se vão ajudar ou esclarecer essa sua dúvida mas é importante termos ciência dessas informações:

Para a legislação do estado de São Paulo é possível efetuar o cancelamento extemporâneo da nota em até 1 mês da emissão dela, desde que não tenha acontecido a circulação da mercadoria (ou como consta na legislação "desde que não tenha ocorrido o fato gerador") e também neste caso (se não me engano) é aplicada uma multa de 1% do valor da operação.

Depois deste 1 mês aí sim a nota não pode mais ser cancelada, mas aí ela mesmo assim deve ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS respectivo, que no futuro pode ser resgatado através de um procedimento de estorno de débitos, assim como consta na Portaria CAT 83/91.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:43

Bom Dia a Todos!

Grata pelas instruções!

Realmente será necessário Entrar com esta NF pois se eu emitisse uma Carta de Correção para o CFOP, consequentemente o ICMS alteraria, pois a NF indica 6.556 Devolução de compra de material de 'uso ou consumo' , sendo que o correto seria 6.201 Devolução de compra para industrialização, então a Base de Cálculo e ora o ICMS alterariam;

E também não houve circulação da mercadoria ainda,
Sobre utilizar a 'CFOP 2.949' não achei nenhuma fundamentação legal, pois normalmente utilizam esta CFOP para entrada sobre Recusa, no meu caso nem Recusada a NF foi, porém também concordo em ser mais apropriado utilizar sobre estes pontos de vista a CFOP 2.949.


Grata Novamente a Todos!!!

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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