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Resíduo ICMS Imobilizado - CIAP

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:00

Bom dia! Preciso de uma ajuda, referente ao aproveitamento do credito pela CIAP, ao final da 48º parcela vai sobrar um saldo de resíduo não aproveitado ref aquele ICMS a recuperar, onde devo lançar este saldo? Se em conta de imob., ou em despesa mensalmente para aproveitar da despesa no ano de competência...

Agradeço se alguém puder ajudar?


At.

MAURICIO FERNANDES MARTINS DOS SANTOS

Mauricio Fernandes Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:26

Marcos e Talita
Acredito ser necessário verificar o confronto com as especificações do RIR/99 a que atualmente pela MP 627 Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano. tal despesa não pode ultrapassar o valor de R$ 1.200,00, pois em respeito ao regulamento o que ultrapassa esta cota dever ser imobilizado, em experiencia anterior com meus créditos que sobram devido operações e proporcionalidade, o mais viável a se fazer é estornar o valor para dentro do imobilizado de origem e deprecia-lo juntamente com seu tempo fiscal.

At

Mauricio Fernandes

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