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Hospedagem de Sites - Nota Fiscal

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:34

Olá,

Contratamos uma grande empresa de SP para hospedagem de site na internet. Eles enviam boleto, mas não enviam NF.
Questionados, responderam que:

"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

Em virtude do exposto , bem assim da constatação de que a Prefeitura do Município de São Paulo veda a emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS , como é o nosso caso , emitimos para acobertar o serviço fornecido o competente boleto bancário.

**Caso deseje, poderá emitir um recibo das faturas através de sua central do cliente."

Dessa forma, não existe uma NF para saída desse valor, apenas um "recibo".
Isso é correto?
Pode de alguma forma prejudicar a contabilidade da empresa?
Como declarar essa saída?

Obrigado desde já!

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:14

Clóvis,

Muito obrigado!

E se for uma revenda?

Exemplo: contrato da empresa o sistema com varias hospedagens e revendo para terceiros com um lucro em cima.
Preciso emitir NF? Se sim, apenas do lucro que obtive ou de valor total?

E essa lei vale apenas para a cidade de SP ou para todo Brasil (muitas empresas emitem NF de hospedagem de sites)?

Obrigado novamente!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:40

Alexandre

A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:16

Clovis,

Pela Lei Comp. que indicou no link, me corrija se eu estiver errado (não tenho muita noção de leis):

- no art. 1 diz que todos na lista anexa pagam ISS
- no par. 2 do art. 1 diz que todos da lista anexa não pagam ICMS

Na lista, existe o serviço:

1.03 – Processamento de dados e congêneres.

No CNPJ da empresa de hospedagem, consta como atividade:

63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

No par. 4 do art. 1 diz que: "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

Assim, no meu leigo entendimento, "tratamento de dados" é congênere de "processamento de dados", e portanto está então incluso na lista e deve pagar ISS.... ou não?

Outra coisa: só emite NF quem paga ISS?

Obrigado novamente!!!

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