Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 1.407

JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:22

Boa Tarde.

Temos um cliente que esta fechando a sociedade.
E agora na hora de fechar descobriu que um sócio assinou um contrato com um fornecedor que exige permanência minima de 2 anos após a assinatura do contrato.

o Sócio que assinou o contrato não é o sócio administrador.
Mesmo outro sócio assinando sem ser o administrador tem validade a assinatura desse contrato?

Obrigado.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 08:42

No meu ponto de vista se na clausula de administração do contrato da empresa for feita de forma isoladamente e não foi assinado pelo sócio que assina isoladamente vocês podem alegar que esse sócio não tinha capacidade de assinar e assim o contrato não ter validade.

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:20

No contrato social tem uma clausula que diz se o minoritário pode assinar pela empresa ou só o majoritário.

No caso do nosso esta na 7º clausula: A adminitração será exercida em comum ou isoladamente pelos sócios Fulano de tal e fulano da Silva com amplos, totais e irrestritos poderes.

E este contrato assinado pelo seu sócio não vale a pena esperar estes dois anos?

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:02

No contrato não fala nada dos outros sócios

VI – A responsabilidade de cada um dos sócios é restrita ao calor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
VII – A administração da sociedade caberá ao sócio ...., com poderes e atribuições de: representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele e em todos os assuntos e negócios de interesse da sociedade, podendo praticar todos os atos com os mais amplos poderes de administração, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 15:11

é João, conforme este contrato tem uma unica pessoa que assina pela empresa, é melhor procurar um advogado pra te dar esta acessoria.

Grande Abraço

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 15:29

Olá João. Na minha opinião não tem nada a ver. Vendo que o sócio responsável por assinar pela empresa não assinou o contrato com o fornecedor podendo ser questionado tal assinatura. E não é isso que irá impedir de dar baixa na empresa. Tenho dado baixa em empresas que estão com empréstimo em bancos e tanta coisas mais, nenhum teve problemas. A Junta Comercial, Receita Federal , Município e Estado não tem impedimento para não fazer os determinados processos de baixa, porque não é da competência deles. Então pode baixar tranquilo e depois resolver esses problemas com terceiros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.