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Diferença de Dissidio

Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Carmen Lucia Gabeline de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 10:41

Bom dia , estou conferindo a folha de pagamento competência 12/13 ....
Nosso sindicato é o do comércio e estou com uma duvida.....

Saiu o reajuste de 8,5% no mês de Setembro . Vamos pagar nesta folha a diferença de Setembro e 1,5% de Outubro.( Pois ja adiantamos na folha de Outubro um aumento de 7%) , como o reajuste ficou em 8,5 , pagaremos a diferença nesta folha .

Me ajudem :

Um colaborador admitido em 30/09/2013, cujo salario era 1100,00 e agora passou pra 1193,50, como ficaria ?? ( contabilidade jogou pra maior , lançou o salario como 1.194,65

Na competência 11/2013 - pagamos o salario de 1.177,00 ( 1100,00 + 7%)

A contabilidade me mandou a folha como :

Salario : 1.194,65
Dif.Dissidio : 20,80

a data de admissão influencia no pgto do dissidio?? pois este valor de diferença me parece ser somente de 1,5% ref a Outubro ....

grata e no aguardo

Carmen

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 15:30

boa tarde, Carmem, você menciona que a data base e setembro, se o empregado foi admitido em setembro/13 e se não há paradigma (ou seja, outro empregado com a mesma função) esse não há necessidade de corrigir, isso porque foi admitido após a data base,(verifique o piso da categoria), caso haja paradigma precisa ser respeitado o mesmo da função
Aqueles que foram admitidos antes de setembro, estes deverão ser corrigidos, exemplo
Salario anterior = 1.000,00
Antecipação 7% = 1.070,00
Dissidio 8,5% = 1.085,00
Diferença = 15,00
ou, (1.085/1.070= 1,4018%) aplicando sobre o salario atual = (1.070,00 x 1.014018) = 1.085,00

Aqueles empregados admitidos a partir de 16/09/2012 até 15/08/2013 e que não tem paradigma (ou seja, não há empregado na mesma função) a empresa poderá utilizar o aumento proporcional, você conseguirá ou índices na própria convenção coletiva de trabalho, nela consta os índices conforme a data de admissão,
Até 15/09/2012 == 1.0850
De 16/09/2012 a 15/10/2012 == 1.0776
De 16/10/2012 a 15/11/2012 == 1.0703
De 16/11/2012 a 15/12/2012 == 1.0631
De 16/12/2012 a 15/01/2013 == 1.0559
De 16/01/2013 a 15/02/2013 == 1.0487
De 16/02/2013 a 15/03/2013 == 1.0416
De 16/03/2013 a 15/04/2013 == 1.0346
De 16/04/2013 a 15/05/2013 == 1.0276
De 16/05/2013 a 15/06/2013 == 1.0206
De 16/06/2013 a 15/07/2013 == 1.0137
De 16/07/2013 a 15/08/2013 == 1.0068
A partir de 16/8/2013 == 1.0000

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 23:11

Se o salário deste colaborador não é o piso, o percentual do reajuste terá de ser proporcional ao tempo de serviço, portanto, se ele já foi contratado ganhando mais que o piso ele não terá reajuste pois ele foi admitido no mês da data base, não tem direito a reposição salarial que corresponde a Set do ano anterior até Ago do presente ano. É assim que funciona.

Danilo Branco Farias

Danilo Branco Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:36

Carlos Alberto,

Bom dia,

Estou com uma dúvida bem parecida. Entrei na empresa em setembro de 2010, e a data base para ajuste foi em maio, e acabei não recebendo o reajuste, porém já havia uma pessoa na mesma função que fui contratado antes da data base, e o salário dele foi reajustado, havendo assim uma diferença entre o meu salário e o dele de 8% mesmo trabalhando na mesmo função e com tarefas iguais, gostaria de saber se tenho direito a equiparação salarial com o meu colega de trabalho?

Danilo Branco Farias

Danilo Branco Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:39

Obrigado Carlos.

Só mais uma dúvida, no caso de mudança de sindicato, analise o meu caso:

Em 2013 a empresa que trabalho nos informou que haveria uma mudança de sindicato, por causa da localização da filial em relação ao sindicato, com esta mudança houve uma alteração na data base que era em Maio e passou a ser Setembro, com isso perdemos 4 meses no reajuste salarial, isso pode acontecer, ou mesmo com a mudança a empresa deveria nos repassar o retroativo de Maio?

Ano passado pagaram o retroativo do sindicato antigo de Maio até Setembro, e do sindicato novo o acordo foi fechado em novembro e pagaram retroativo a setembro, porém de aumento mesmo houve apenas 8% que foi do sindicato novo, já este ano eles dizem só será pago o retroativo referente a Setembro (sindicato novo).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 10:29

Danilo, bom dia.
Você menciona que em 2013 com alteração de sindicato houve mudança de data base de Maio para Setembro e perderam 04 meses, abaixo você menciona que no ano passado pagaram o retroativo de Maio a Setembro, então ficou confuso sua duvida.
Danilo, a empresa nesse caso, penso eu e aplico dessa forma(abaixo), que deveria conceder o aumento do Antigo Sindicato até o mês de Agosto (maio a agosto), em setembro com o dissidio do novo sindicato ela aplicaria a diferença ou não;
exemplo(a)
Antigo Sindicato - Maio - 8%
Novo Sindicato - Setembro - 9%
A diferença seria de 0,9259% (1,09/1,08), esse percentual de 1,009259 seria aplicado a partir da competência de Setembro.

exemplo(b)
Antigo Sindicato - Maio - 8%
Novo Sindicato - Setembro - 7%
Nesse caso não haveria aumento salarial, isso porque o aumento concedido em Maio foi superior ao Setembro.

ok

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