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Reconhecimento de Receita de Prestação de Serviços

Sheila Maria Avelar C. de Andrade

Sheila Maria Avelar C. de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 13:46

Trabalho em uma empresa de serviços através de contratos anuais com pagamento mensais.
Todo mês emite boleto para pagto no mês seguinte.
Porém temos recebimento/faturamento em 3 datas: 05, 15 e 25 de cada mês.
Quem paga o boleto dia 5 e NF emitida no mesmo dia, esta pagando 25 dias prestação de serviços em um mês e 5 no mês seguinte.
Quem paga o boleto dia 15 e NF emitida no mesmo dia, esta pagando 15 dias prestação de serviços em um mê e 15 no mês seguinte.
Quem paga o boleto dia 25 e NF emitida no mesmo dia, esta pagando 5 dias prestação de serviços em um mês e 25 no mês seguinte.

Funcionamos igual empresa de TV a Cabo, recebemos mensalidade antes da prestação do serviço.


alguém tem uma sugestão de como faço para reconhecer a Receita ?
Conforme um consultor se fizer pela data de emissão da NF estou ferindo o principio da competência.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 15:44

Sheila, boa tarde!

Veja se entendi bem, para isso vamos esquecer pagamento, vamos falar apenas de competência e emissão de NF, já que essa é sua principal dúvida.

Prestação de serviço ocorrida no período de: 05/x1 a 05/x2 com emissão da NF em 05/X1;
Prestação de serviço ocorrida no período de: 15/x1 a 15/x2 com emissão da NF em 15/X1;
Prestação de serviço ocorrida no período de: 25/x1 a 25/x2 com emissão da NF em 25/X1;

Se o entendimento acima esta correto, de fato há um corte entre 2 períodos, se você está emitindo a NF no primeiro período, está sendo conservadora, neste caso, embora tenha o corte do período da prestação do serviço, você não será autuada por isso.

sds

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:42

Na minha opinião esta havendo preciosismo da parte da consultoria. Entendo que no mês da emissão da Nota fiscal, é que ocorre seu registro na contabilidade, e portanto o reconhecimento da receita. Você pode também, organizar com os clientes, fazer um corte e passar a emitir a NF relativo ao período de 01 a 30 do mês

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