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IRPF 2014- Como declarar a aquisição de um imóvel

Vanessa Vasconcelos

Vanessa Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 13:39

Caros colegas,

Pessoa Física, nunca fez a Declaração de Imposto de Renda, fez a compra de um imóvel, como devo proceder para declarar a aquisição desse bem ? será necessário comprovar a origem do dinheiro para compra do imóvel ?


Desde já agradeço.

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 15:00

Ola, Vanessa

Conforme sua pergunta, segue abaixo o Procedimento para declarar aquisição de um imóvel, espero que ajude.

A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda requer uma série de cuidados, porque os dados informados dependem da forma como foi feita a aquisição.

O fato de duas pessoas comprarem um imóvel juntas também precisa ser levado em conta: nesse caso, o procedimento adotado por quem é casado será diferente daquele usado por casais de namorados ou noivos, por exemplo.

Os detalhes são muitos. "Quem está lançando um imóvel pela primeira vez geralmente tem dificuldade", diz Welinton Mota, diretor tributário da consultoria Confirp.

É preciso informar todos os dados do imóvel
Um imóvel deverá ser sempre declarado na ficha "Bens e direitos". No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar a maior quantidade possível de dados sobre o imóvel, como endereço, CPF ou CNPJ da pessoa ou da empresa que fez a venda, valor pago e condições de pagamento.

Se o imóvel foi comprado à vista, o valor total gasto deve ser informado na declaração, o que inclui, além do preço, gastos com corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos), afirma o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Nesse caso, outros dados constantes da declaração servirão para mostrar de onde veio o dinheiro usado na compra.

"A variação patrimonial do contribuinte em 2012 deve dar suporte àquele gasto", diz Angelo Chiarelli, professor de Ciências Contábeis na FECAP e proprietário da Contware Contabilidade.

Se o contribuinte recebeu doações ou tirou dinheiro de aplicações financeiras para fazer a compra, por exemplo, isso deverá ser informado na declaração, nos campos correspondentes.

Nos financiamentos, informa-se apenas o valor já pago
Quem fez a compra por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2012, e não seu valor total. "Não se informa o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco", diz Mota, da Confirp.

Segundo Choaib, a dívida não deve ser informada na declaração. "Um erro comum cometido pelo contribuinte que declara financiamento de imóvel é colocar o valor da dívida na ficha 'Dívidas e ônus reais'", diz.

O raciocínio é o mesmo para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: de início, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.

Casais podem declarar bens comuns juntos ou separadamente
Casais que compram imóveis juntos também devem estar atentos às formas possíveis de preenchimento da declaração.

Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas duas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o valor ao meio.

Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e direitos". Se enviar separadamente, cada um deve informar o valor que pagou pelo bem.

Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão no documento de seu marido ou mulher.

Depois que o imóvel é pago, é comum o contribuinte querer atualizar o seu valor, nos anos seguintes, de acordo com a valorização que ele teve no mercado. Está errado.

O correto é manter o valor original em todas as declarações futuras. A exceção é se houver reformas grandes. "O contribuinte só pode acrescentar a esse valor gastos que teve com benfeitorias, como a troca do piso ou a colocação de armários embutidos, por exemplo", diz Chiarelli, da Fecap. Essas despesas devem ser comprovadas por meio de notas ou recibos.

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 08:28

Ola, Renata,

No caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 24 (outros). Os honorários do advogado devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 60.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Rafael Di Oronzo

Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:21

Vanessa,
Se a pessoa adquiriu o imóvel com dinheiro ganho no próprio ano, este valor deverá ser declarado no ano base para fins dos ajustes;
Se a pessoa adquiriu o imóvel usando dinheiro adquirido em anos anteriores, este valor correspondente deverá ser lançado no ANO ANTERIOR da declaração de bens para evitar a variação patrimonial e consequentemente imposto a pagar.


OBS; lembrando que até 5 anos, a Receita poderá pedir a documentação p/fins de comprovação dos fatos.

Espero ter ajudado um pouco,

abraços..

Rogerio de Souza Santos
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 19:14

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida vou expressar os problemas em tópicos;

1) Tinha um imóvel em SP, vendi em 2013 e comprei um em GO;
2) Sendo totalmente financiado em nome da minha esposa metade eu paguei metade foi ela que pagou, sendo a minha parte foi pago pela venda do que tinha em SP;

Pergunta
Pela lógica tenho minha esposa tem que declarar no IR dela mas como FAÇO no meu IR?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 07:36

Bom dia a todos!


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