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ICMS Fronteira

Cibelly Carolinne

Cibelly Carolinne

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 14:20

Sou nova na área e gostaria de uma informação simples. Se um cliente em PE comprou peças de um Importador no Ceará, sabendo-se que não protocolo desses produtos entre os dois Estados, e que foi utilizada a alíquota de 4% para operações interestaduais, qual é o valor do Imposto Fronteira, sendo a aliquota de PE 17%? Devo pagar a diferença 17 - 4 = 13%? o que fazer. o Valor total da Nota é de 1328,77.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:51

Bom dia Cibelly.

O imposto de fronteira ou Diferencial de Alíquota calcula-se subtraindo a Alíquota Interna pela Alíquota Interestadual, no caso o seu calculo está correto.

Verifique se o seu cliente possui uma autorização do Estado para que o recolhimento seja efetuado em um montante no final do período, caso contrario o valor é devido no momento da entrada da mercadoria no estado do destinatário.


Abraço

Renata Rodrigues de Andrade Lins

Renata Rodrigues de Andrade Lins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:19

Bom Dia gente, me ajudem, é o seguinte, calculei um fronteira de uma cliente, a nota é de GO valor de 1920,80 ta cobrando 418,66, gostaria de saber se é devido, e não estou encontrando, sou nova na área, isso é urgente, ela tem que pagar amanhã se realmente for devido, o NCM É 62046200 calça jeans feminina é o produto da nota.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:05

Bom dia Renata.

Bem vinda ao Fórum.

Consulte o regulamento de ICMS do seu Estado, os únicos que não possuem Diferencial de Alíquota é o Estado do PR o qual tenho conhecimento que nem legislação tem, e o Estado de Santa Catarina que suspendeu temporariamente a cobrança desse imposto de fronteira.

A ideia de imposto de fronteira ou diferencial de alíquota é a de igualar a alíquota de ICMS das compras de fora do Estado com as compras internas, portanto o calculo seria o seguinte:

A resultante da Diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto.

OBS: Atentar-se nos importados (Resolução 13 do Senado) todo o produto importado teve a alíquota interestadual alterada para 4%.

No RS é assim, você paga esse valor no decorrer do mês e no próximo período o valor é convertido em crédito do imposto.

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