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CONTABILIDADE

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Como contabilizar

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:20

Lara;

Se não existe documento hábil que se possa contabilizar (como você mesmo inseri que não existe Nota Fiscal referente a este serviço), não deve-se então ser contabilizado, mas deveria ser verificado para que haja uma Nota Fiscal de Serviço, ou documento hábil que comprove este serviço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Milton Bento da Silveira

Milton Bento da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:44

Lara, boa tarde. Aqui em São Paulo Capital, existe uma tabela de valores de ISS a serem recolhidos pelas empresas e nela há as atividades que são obrigadas a emissão de Notas Fiscais, recibos, etc... Acredito que na sua cidade também a tem, deste modo deve verificar se os serviços que foram realizados constam na tabela da prefeitura e se há necessidade de emissão de notas fiscais ou outro documento hábil. Assim você estará cumprindo a legislação. Aqui como já disse, os honorários contábeis são embasados por recibos ou notas fiscais, depende do enquadramento da empresa na prefeitura, e neste caso específico há necessidade de emissão de notas fiscais, pois não se tratam de serviços contábeis e sim serviços agregados.

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