Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.148

Pedido de Demissão

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:22

Bom dia, na verdade não PEDIMOS uma demissão através da carta de próprio punho, e sim COMUNICAMOS a empresa que estamos nos desligando da mesma. Assim como a empresa dispensa funcionários sem saber se ele aceita ou não ser dispensado, o funcionário pode desligar-se da empresa, a empresa aceitando ou não. Direitos iguais neste caso. O que a empresa pode recusar, é o cumprimento do aviso prévio, na carta de desligamento o funcionário deve especificar que não quer cumprir aviso prévio.

Atenciosamente,
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 22:09

Na verdade o empregador não pode impedir o empregado de cumprir o aviso prévio, pois trata-se de direito irrenunciável, exceto se devidamente expresso, de próprio punho, em sua carta de demissão, onde ele deixa claro que não irá cumprir o aviso. Contudo, isso não o desobriga (o trabalhador) de ter descontado de suas verbas rescisórias o valor de 1 mês de salário pelo aviso não cumprido. Embora caiba ao empregador a decisão de descontá-lo ou não.

O aviso prévio é direito recíproco, o que significa dizer que ambas as partes tem o direito de exercê-lo.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 22:22

Ayona Raísa,
a empresa não pode recusar um pedido de demissão.

Caso a empresa realmente queira obrigar o funcionário a ficar,
ele pode pode procurar o Sindicato, Del.Regional do Trabalho ou MTE, e pedir uma rescisão indireta.

Ou até mesmo mover uma ação trabalhista, por esse ato do empregador.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.