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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:06

Boa tarde, amigos,
em primeiro lugar desejo a todos um 2014 cheio de saúde, paz e sucesso. Bom, imprimi 01 ( um) DARF ref 2011 e 04 ( quatro). ref. 2012 de um cliente mas, com o CNPJ de outro cliente, O problenma agora é que preciso fazer a opção no SN e esses Darf's constam como débitos na Receita. Já tentei pelo certificado digital porém esta retificação (CNPJ) só é possível se for um CNPJ da mesma empresa. Se eu for pessoalmente na Receita Federal levando os DARF's pagos eu consigo fazer o REDARF? E a Receita, irá consolidar esta retificação antes do prazo final para opção no SIMPLES NACIONAL ( 31/01/2014) ?

Abraços

João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5, Fiscal Obras
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:48

Boa tarde amigo,

Você deve preencher o formulário redarf , e assinar em duas vias, juntamente com o formulário deve ser anexado a cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.

No preenchimento deve ser colocado os dados atuais e os dados a serem retificados, existem campos específicos para tal.
Importante observar que na hora da impressão, a segunda folha que consta no formulário deve ser impressa no verso da primeira.

Após o formulário preenchido, assinado e com firma reconhecida na primeira via, deve ser encaminhado a receita.

Segue o link com todas as informações, e opção de baixar o formulário direto do site da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/redarf/redarf.htm

Espero ter ajudado, um ótimo 2014 à todos!

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw
Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:48

Caros, boa tarde!

Estou com uma duvida, Eu posso fazer REDARF, transformando o pagamento de um DARF em 2 DARF'S com código de receita diferentes?

Exemplo: Minha empresa recolheu um DARF no valor de R$ 5.000,00 com o código de receita 0561, o problema que desse valor R$ 1.500,00 deveria ter sido recolhido no código 3562 (IRRF sobre PLR).

Posso fazer REDARF nesse caso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:36

Boa tarde Cassio!

Acredito que não, pois a RFB não teria como identificar o desmembramento deste DARF. Você pode solicitar o Redarf para corrigir o valor do 0561 e como houve pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária. Com relação ao 3562, acredito que a única opção é fazer o recolhimento.

Boa Sorte!!!

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:44

Boa tarde a todos!

Empresa recolheu valor de pis e cofins para mês dezembro/2013, indevidamente, pois, os valores retidos nas notas fiscais emitidas, já somam o total dos tributos!

Como fazer para solicitar a compensação desses valores pagos a maiores para futuros valores a recolher?

Desde já agradeço!


Iran Couto Chaulb

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:56

Posso fazer Redarf para pagamento do Das do Simples Nacional? ?

Pois, tive um problema na hora de gerar o Das de um cliente, e o mesmo saiu com os dados de outro cliente.
Agora, verificando no Extrato do Simples Nacional o pagamento desse cliente está em aberto, e no Extrato do outro cliente está constando 2 pagamentos.

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti

ANDERSON LUIS CLAGNAN

Anderson Luis Clagnan

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 18:53

Gostaria de uma ajuda, pois fiz o recolhimento de um Darf referente a um AI, mas o mesmo consta em aberto ao consultar no e-Cac, inclusive qdo abro o Darf pendente no e-Cac ele apresenta período de apuração 07/07/1980, mas qdo recolhi coloquei período de apuração 31/01/2010, imagino que o mesmo está constando pendente justamente por esse detalhe do período de apuração. Porém ao tentar fazer o REDARF aparece uma mensagem de erro "Parâmetro com formato inválido", gostaria de saber como ajustar este Darf para que baixe essa pendencia.

Att.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 21:41

Olá Anderson!

Você já consultou no eCAC se realmente esta DARF foi recolhida com informações divergentes da DARF emitida?

Algumas informação você realmente não tem como alterar pelo eCAC só via formulário, mas no seu caso, período de apuração deveria ser possível.

Infelizmente, já tive que me dirigir a unidade da Receita Federal para retificar DARF's pois o sistema apresentava a mesma mensagem que está apresentando pra você.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bruno Onias de Oliveira Saturnino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:39

Boa tarde!

Amigos,

Fiz o Refis da crise em 2013, mas a empresa tinha débitos na RFB, fui orientado na receita a fazer o recolhimento no total das parcelas no codigo 3870(parcelamento administrado pela RFB), e no códigos 3780 (parcelamento Administrado pela PGFN) colocar um valor mínimo de R$ 100,00, até a consolidação da RFB, pois caso o débito fosse para PGFN, eu poderia fazer um Redarf.
Feito isso, recebi um comunicado da PGFN inscrevendo a empresa no CADIN.
Fiz processo para PGFN retirar a empresa do Cadin e mover o pagamento já efetuado para o código da PGFN 3780, pois os débito estava parcelado e as guias pagas.
Ao analisar o processo a PGFN indeferiu o pedido e afirmou que não existe a possibilidade de fazer REDARF pois são órgãos distintos, ou seja, vou perder o parcelamento e etc.
O meu questionamento é realmente não existe como fazer redarf destes códigos, transferindo do parcelamento administrado pela RFB para Parcelamento administrado pela PGFN?

Grato,

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:55

Boa tarde.

Estou com um pequeno problema e gostaria de orientação. Quando da apuração do IR retido, o anlaista pagou em um mesmo DARF, o IR retido de pessoa física, código 0588, juntamente com os valores devidos de IR 1708.
Para este caso, em que tenho um único valor recolhido no código errado, é possível fazer REDARF?


Grato

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
GIANCARLO F. G.

Giancarlo F. G.

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 19:16

Boa noite,

trabalho na adm pública e no dia 30 dez 2014 ao fazermos o pagamento de uma darf na fonte, via SIAFI, acabamos colocando outro cnpj, de outra empresa prestadora de serviço. ISSO só percebemos agora.

Gostaria de saber qual o procedimento a ser adotado. Alguns já disseram pra fazer redarf, mas já vi outros falando que redarf não pode ser feita quando o darf é feito pelo siafi.


Obrigado!!

carla  thies

Carla Thies

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:33

Bom dia
Fiz um REDARF via anexo 8 (manual, pois alguns cods. de receita não se consegue alterar via e-cac) , protocolei na RFB.
Existe alguma maneira de acompanhar essa solicitação via e-CAC?
E preciso corrigir DCTF desse período? Se sim, em que momento, antes ou depois da aprovação do REDARF pela RFB?

Desde já agradeço.

Carla J. Thies
Contadörr Serviços Contábeis SS Ltda.
Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:10

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida tem uma empresa optante do simples nacional que efetuou alguns pagamentos de DAS pela internet e a pessoa que fez o pagmento informou que era pagamento de DARF e não de DAS e agora estes pagamentos estão em aberto, queria saber se posso fazer o REDARF normal ou existe outro procedimento por ser simnples nacional.
Grato

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:13

Alexandre sinto em lhe informar que não há redarf para estes casos.Tivemos um problema semelhante e tivemos que recolher os das e pedir ressarcimento dos valores pagos como DARF

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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