Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde, tenho um cliente prestador de serviços tributado pelo Lucro Presumido que esta tendo problemas com as contas de energia eletrica.
O imovel é alugado e o proprietario nao autorizou o meu cliente a fazer a alteracao do nome que aparece na conta de energia.
Gostaria de saber se é possivel efetuar o lancamento assim mesmo, uma vez que existe um contrato de locacao formal.
Tambem gostaria de aproveitar para saber se é possivel fazer esse tipo de lancamento em comercio e industria, ainda que o credito do ICMS seja aproveitado.
Eu encontrei um topico no forum onde foi menciada a Decisao Normativa 1/2001, nota 2 do item 3.4 dizendo que seria possivel fazer o lancamento em qualquer tipo de empresa, mas se entendi corretamente essa decisao valia somente no periodo de 01/01/2001 a 31/12/2002.
Se for possivel, gostaria de saber tambem a base legal para a utlizacao ou nao da conta nessas condicoes.
Desde ja agradeco pela atencao.
Obrigada,
Assist. Contabil
Americana/SP