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Simples Nacional - destinação do lucro

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:04

PRELIMINAR: Uma empresa de consultoria, optante do"Simples Nacional", tem faturamento mensal em torno de R$ 11.000,00, e paga para o proprietário aposentado pelo INSS, pró-labore no valor de 1 salário-mínimo, sendo que no geral suas despesas somam no máximo R$ 2.000,00 (pró-labore, impostos, contador, telefone, etc). A empresa não tem funcionários, o proprietário é consultor e as despesas com as diárias são reembolsadas.

QUESTIONAMENTO: Onde destinar no balanço e também justificar, que a empresa, mesmo pagando os impostos CORRETAMENTE pelo sistema do "Simples Nacional", obteve esse lucro de R$ 9.000,00 ( R$ 11.000,00 [receita] – R$ 2.000,00 [despesas] )?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:09

Luis,

Para obtenção de lucro ou prejuízo, a forma correta a fazer é pela contabilidade.

Após lançar todas as receitas e despesas, você poderá fechar o balanço e verificar o valor do lucro contábil no período.

Com a contabilidade completa, os livros razão e diário são provas suficientes do valor do lucro no período.


Não se pode gerar um lucro de uma empresa apenas por suposições, deve-se demonstrar contabilmente de onde veio o lucro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:13

Luis Alberto S. de Oliveira

Boa tarde

Inicialmente, devo informar que o art. 17 da lei complementar 123/2006 veda à atividade de consultoria o ingresso no Simples Nacional, portanto, penso ser prudente reavaliar as formas de tributação disponíveis.


A mesma lei autoriza a distribuição de lucro superior aos limites estipulados, desde que a empresa mantenha escrituração contábil.

Tendo escrituração contábil, a empresa ira apurar, pela DRE o resultado efetivo do exercício e assim poderá distribuir o lucro aos sócios.

Att

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:22

Gilberto,

A obrigatoriedade para fins fiscais contempla apenas o livro caixa.

Porém o profissional contábil, deve se atentar também, além de obrigatoriedade fiscal, as obrigatoriedades societárias.

A normas do CFC não extinguem a obrigatoriedade do contador fazer a contabilidade completa, independente do porte ou regime de tributação.

Se acaso não for feito, o contador pode sofrer punições. O problema é que a fiscalização é bastante fraca nesse sentido.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:35

Gilberto Mota

Apenas complementando a resposta do colega Kleber Ribeiro à sua pergunta inicial.

Não há como demonstrar oficialmente o lucro se não houver contabilidade, muito menos para fins de distribuição aos sócios:

Lei Complementar 123/2006

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.



Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 18:03

Gilberto Mota

Levante um balanço inicial da empresa, com os saldos reais existentes.

CAIXA
BANCOS
RECEITAS A RECEBER
ESTOQUE
IMOBILIZADO
CONTAS A PAGAR
PROVISÕES
ETC.

Procure ser o mais fiel possível à esses valores. Colha a assinatura dos sócios informando que até a presente data a empresa não mantinha escrituração e que o balanço levantado é a expressão da verdade.

Comece a contabilidade à partir desse balanço.

Abs

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