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Aditivo alteração endereço socio estrangeiro

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 21:19

Boa noite!

Tenho que fazer um aditivo alterando o endereço de sócio que morava no exterior e agora esta morando no Brasil.
1- No novo aditivo, no preambulo, tem que constar o endereço do exterior, ou já tenho que colocar logo o endereço do Brasil?
2- Ou citar na clausula a mudança de endereço?
Por favor, se puderem me exemplificar como ficará esse aditivo.


Agradecida.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 09:44

Infelizmente Henrique, não pude esperar para a próxima alteração para mudar só o preambulo, e Marcelo nem esperar a declaração de IR para alterar, já que o mesmo é sócio estrangeiro de uma empresa brasileira, e na época que ele entrou na sociedade morava no estrangeiro, mas poucos meses depois veio residir no local onde está estabelecida a empresa, e como precisava fazer a alteração da condição de sócio residente no exterior para pedir a opção pelo simples ( oque é fato impeditivo), a solução foi fazer um aditivo com uma clausula somente citando a alteração de endereço para o Brasil,registrei na junta, fiz alteração na receita e a opção pelo simples e agora estou só no aguardo. ( Todos esses passos foi seguindo orientação tanto da junta como da receita).

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:40

Boa tarde pessoal,

Tenho uma duvida quanto a entrada de sócio estrangeiro em empresa brasileira, a empresa já está constituída com 2 sócias brasileiras, uma com 99% e a outra com 1%, uma das sócias casou-se com um estrangeiro, morou durante muito tempo fora, agora voltou e quer retomar as atividades da empresa que é: Comercio exportação de artigos para construção e decoração, a sócia com 1% vai sair para a entrada do esposo da segunda, ficando cada um com 50% da participação.
A minha dúvida é a seguinte: Ele não virá mora no Brasil, virá somente a passeio a esposa tomará conta de tudo conforme lei, a pergunta: ele tem que entrar com um capital social de R$ 150.000,00, ou este valor é para sócios que pretendem se estabelecer no pais, e o mesmo pode entrar com o valor já existente no contrato social, pagando os 50% para sua esposa para constar no capital social.
Alguém já vivenciou uma situação semelhante, ou sabe como proceder por favor me informem.

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