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ATESTADO MÉDICO

Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 18:34

Boa noite pessoal

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a atestados médicos, se alguém puder me ajudar, agradeço.
Um funcionário se afastou por motivo de doença por 15 dias, trabalhou 4 dias, e voltou a se afastar por mais 15 dias pelo mesma doença.
Gostaria de saber se a empresa pode aceitar este outro atestado normalmente, ou deve encaminhar este funcionário ao INSS?
Se for relevante, a doença é stress, relacionado ao trabalho.

Obrigado,

Vânia

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 20:00

Boa Noite Vânia.

O funcionário se afastou por 15 dias a primeira vez e voltou a se afastar novamente, neste segundo afastamento, pelo mesmo motivo anterior, já deveria ser encaminhado a previdência, veja a matéria abaixo:


Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social paga o auxílio ao segurado.
Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício.
Para ter direito, no entanto, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou a caminho ou na volta do trabalho).
Para concessão de auxílio-doença, é necessária a comprovação da incapacidade para a atividade exercida em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, que é agendada pelo telefone 135 ou pela internet.

CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO
Se o segurado empregado, por motivo de doença, se afastar do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Caso o retorno à atividade tiver ocorrido antes de 15 dias do afastamento, e o empregado voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, o segurado fará jus ao benefício de auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias de afastamento, ainda que intercalados.

7.1. EXEMPLOS PRÁTICOS
a) Imaginemos um empregado na seguinte situação:
 Por motivo de doença, comprovado através de atestado médico, deixa de trabalhar por 15 dias, no período de 6-9 a 20-9-2005;
 Retorna ao trabalho no 16º dia, correspondente ao dia 21-9-2005;
 Volta a se afastar em decorrência da mesma doença, comprovado através de atestado médico, por mais 10 dias, a partir de 27-9 a 6-10-2005;
 Os dois afastamentos ocorreram num período de 60 dias.

Nessa hipótese, o empregador somente pagará os 15 dias do primeiro atestado (de 6-9 a 20-9-2005) e o empregado entrará em auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento (dia 27-9-2005).
Fonte COAD

Abraços- Sonia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Edna de Cássia

Edna de Cássia

Iniciante DIVISÃO 2, Pedagogo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:40

Me consultei no domingo dia 04/04 as 18 horas estava em dia de folga e o médico me deu atestado de 02 dias", no caso fui atendida dia 04/04. o Atestado valeu até que dia?Valeu até terça dia06/04, ou somente até segunda?
Me apresentei novamente no dia 07/04,agi corretamente ou não?
Existe algum lugar onde eu possa encontrar esse registro documental,para provar a contagem de dias de atestados médicos?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:44

Edna,
o primeiro dia de atestado é dia 04. Então você deveria retornar ao trabalho dia 06. Nunca ví isso escrito em documento nenhum, mas tenho certeza que é assim e assim vou fazendo. Até que me provem contrário.

Edna de Cássia

Edna de Cássia

Iniciante DIVISÃO 2, Pedagogo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:59

Não deveria ser contado a cada 24 horas completas após o atendimento?
No formulário do atestado médico consta a hora do atendimento.
Então a contagem passa a valer apartir do atendimento não é?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 17:22

Edna,
não é assim que se calcula, definitivamente.
O horário de consulta, na maioria das vezes, não diz a situação de saúde da pessoa nos demais horários. Você pode estar doente e impossibilitada de ir trabalhar e, até mesmo, de se locomover até o médico, o dia todo e só no final do período conseguir se consultar.
Então, Edna, leva o atestado assim: sempre considera como primeiro dia a data do atestado, salvo se, no próprio atestado, o médico declarar de outra forma.

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