Boa Noite Vânia.
O funcionário se afastou por 15 dias a primeira vez e voltou a se afastar novamente, neste segundo afastamento, pelo mesmo motivo anterior, já deveria ser encaminhado a previdência, veja a matéria abaixo:
Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social paga o auxílio ao segurado.
Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício.
Para ter direito, no entanto, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou a caminho ou na volta do trabalho).
Para concessão de auxílio-doença, é necessária a comprovação da incapacidade para a atividade exercida em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, que é agendada pelo telefone 135 ou pela internet.
CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO
Se o segurado empregado, por motivo de doença, se afastar do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Caso o retorno à atividade tiver ocorrido antes de 15 dias do afastamento, e o empregado voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, o segurado fará jus ao benefício de auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias de afastamento, ainda que intercalados.
7.1. EXEMPLOS PRÁTICOS
a) Imaginemos um empregado na seguinte situação:
Por motivo de doença, comprovado através de atestado médico, deixa de trabalhar por 15 dias, no período de 6-9 a 20-9-2005;
Retorna ao trabalho no 16º dia, correspondente ao dia 21-9-2005;
Volta a se afastar em decorrência da mesma doença, comprovado através de atestado médico, por mais 10 dias, a partir de 27-9 a 6-10-2005;
Os dois afastamentos ocorreram num período de 60 dias.
Nessa hipótese, o empregador somente pagará os 15 dias do primeiro atestado (de 6-9 a 20-9-2005) e o empregado entrará em auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento (dia 27-9-2005).
Fonte COAD
Abraços- Sonia