Boa noite Faiza.
As pessoas confundem um pouco esta questão de licro caixa, com regime de caixa que a Receita Federal dá como opção de lançamento das NF.
Toda empresa (exceto os MEI) por força do código Civil tem que fazer a escrituração contabil completa ou seja o Livro Diário com a emissão de Balanço e DRE.
O livro Caixa pode ser escriturado mas vai servir tão somente como um controle de suas entradas e saidas com a discriminação das contas.
Está entrando em vigor uma Lei (se os amigos puderem até postar o numero dela eu agradeço), onde as empresas do Lucro presumido terao que adotar a escrituração eletronica digital.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)