Claudir
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa noite pessoal tenho algumas dúvidas sobre a seguinte situação.
Temos na empresa uma funcionária gravida de sete meses, a mesma no dia 25/11/2013 pegou um atestado médico de três dias por infecção urinaria, no dia 28 pegou outro atestado de 15 dias por gravidez de risco, somamos os dois atestados, deu 18 dias, logo pagamos os 15 primeiros dias e encaminhamos para o INSS para o auxilio doença. Na primeira consulta o médico deu indeferido, a empregada trouxe o indeferimento até a empresa, prontamente a realocamos em sua função e aconselhamos a pedir uma nova consulta no INSS, ela o fez e novamente foi indeferido.
A funcionária retornou ao trabalho, teve algumas faltas sem justificativa (apenas justificou que estava passando mal) aceitamos e apenas descontamos, não demos advertência, porém a mesma continua passando muito mal, não consegue nem ficar em pé, já a movemos para funções que ela praticamente não precisa fazer nada, porém a mesma continua a faltar e estamos a descontar as faltas.
Minha duvida, novos atestados a partir de agora, são pagos pela empresa? esses atestados de 1, 2 dias relacionados a gravidez, e as férias dela como fica? só no período de Dezembro ela teve 15 faltas.
Resumindo a questão toda, o INSS não dá o auxilio doença e ela não trabalha, como proceder? o que aconselhar ela?