x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 18

acessos 16.449

Novo calculo dos impostos federais pelos aderentes do Prouni

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:00

Bom dia, Ana Lúcia Alencar!

Veja as orientações: Receita Federal

Veja também: Guia Tributário

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Ana Lúcia Alencar

Ana Lúcia Alencar

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:49

Prezado Adilson, muito obrigada pela resposta.
Sobre a legislação já tinha conhecimento, o que preciso é colocar na prática, se vc pudesse exemplificar uma situação, ficarei imensamente grata.
Abraços,

Ana

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:16

Boa tarde!

Também tenho dúvidas quanto a este assunto. No fórum não fala nada a respeito da IN RBF nº.1.394/2013, onde os cálculos de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL devem ser apurados com base no POEB a partir de 2014.
Agradeceria muito se alguém exemplificasse os cálculos.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:43

Não vejo segredo. Está no link que deixei para vocês.

3. FORMA DE CALCULAR

A isenção será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

No cálculo da proporção da ocupação efetiva referida serão consideradas as bolsas integrais, parciais de 50% ou parciais de 25% do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, referentes aos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, no período de apuração dos tributos.

A proporção da ocupação efetiva deverá ser calculada a partir da relação entre o valor total, expresso em real, das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total, expresso em real, das bolsas devidas, de acordo com o seguinte procedimento:

a) valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas: apura-se o somatório de todas as bolsas, sendo integrais e parciais no âmbito do Prouni, excluindo as bolsas da própria instituição, observando os descontos concedidos, desde que os bolsistas se encontrem regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação no período de apuração dos tributos;

b) valor total das bolsas integrais ou parciais devidas: apura-se o somatório dos valores da totalidade de todas as bolsas, devidas no âmbito de Prouni, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluindo as bolsas da própria instituição, observando os descontos concedidos;

c) Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB): calcula-se conforme a seguinte fórmula:

Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas (letra “a”)

POEB = ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas (letra “b”)

A proporção de ocupação efetiva de bolsas do POEB deverá ser calculada:

a) em março, com base nos dados do 1° semestre do ano-calendário; e

b) em setembro, com base nos dados do 2° semestre do ano-calendário.

A proporção de ocupação efetiva de bolsas anual deverá ser calculada da seguinte forma:

POEB anual = [(POEB do 1° semestre do ano-calendário) + (POEB do 2° semestre do ano-calendário)] / 2.

O estoque de bolsas relativas à anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva.


Outra fonte:
http://www.iob.com.br/lucrofiscal/news_conteudo.asp?id=278138

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
vanderlei barros de souza

Vanderlei Barros de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 10:49

Adílson,

Realmente para o cálculo do POEB não tem segredo, na realidade estamos tentando ver se alguém já fez o cálculo completo, ou seja, calculando o POEB, calculando o lucro da exploração para efeito do IRPJ e da CSLL e calculando o PIS/COFINS aplicando o POEB, uma vez que com a adesão ao PROUNI a RFB concede o benefício fiscal reduzindo os impostos, sendo assim, te pergunto: você teria/tem alguma planilha que faça a operação/cálculo do início ao fim?

Vanderlei Barros.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:23

Bom dia Vanderlei Barros de Souza

Voces nao tem nenhuma ouvidoria, ou contato de algum suporte para ajudar nessa duvida

Se por ventura, ninguem responder a este post, tente o contato com esta empresa especializada: http://rhcs.com.br/site/poeb-2/

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
DANI  PEREIRA

Dani Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:52

Boa tarde, trabalho em uma faculdade e faço o cálculo da POEB pois ja entramos na regra da IN 1394

O cálculo deve ser feito pelo valor da semestralidade.

Sendo a primeira adesão ao Prouni na primeira apuração da POEB entendemos que devemos usar como base para as bolsas devidas a informação extraida do termo de adesão que calcula a meta de bolsas a ofertar de acordo com uma estimativa inserida no site, e na ultima pagina demonstra qual seria o valor de bolsas a ofertar de acordo com a regra da faculdade, no caso a nossa é ofertar uma bolsa do Prouni para cada 10,7 alunos pagantes.

Então com essa informação por quantidade, devemos transformar em valor de semestralidade, essa conversão se faz por curso já que cada curso pode ter um valor diferente. Dessa forma, já temos a valoração das bolsas a ofertar.

Para apurar em valores as bolsas preenchidas no próprio SisProuni, que deve usar o certificado digital para acessar, conseguir extrair um relatorio por aluno, por campus e por curso, de quais alunos que estao dentro do programa. Fazendo um Procv com a tabela de mensalidades para o semestre que deseja atualizar o valor conseguimos chegar no valor de bolsas preenchidas por curso.

Esse valor de bolsas preenchidas tambem pode ser confrontado com o que esta contabilizado como faturamento do Prouni, caso ja tiver essa informação na contabilidade, que em teoria deveria ser o mesmo.

Com os valores de bolsas devidas e preenchidas basta dividir um pelo outro que teremos qual o percentual a ser aplicado no Lucro da Exploração.

Tenho planilhas e a lógica do cálculo, podemos discutir o assunto a quem interessar. @Oculto

Abraços

Marcelo Sampaio Pissetti

Marcelo Sampaio Pissetti

Bronze DIVISÃO 2, Trainee
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:29

Tenho uma dúvida em relação ao cálculo POEB:

Segundo a lei, o nº de bolsas devidas é:

a. 1 bolsa integral / 10,7 pagantes; OU
b. 1 bolsa integral / 22 pagantes + bolsas parciais, suficientes para que o benefício atinja 8,5% da receita.

Caso a instituição calcule suas bolsas devidas com base na hipótese 'a', como eu calculo o POEB?

O problema recai sobre o fato de que os valores da fórmula do POEB deve ser expresso em reais. Assim, como faço? Considerando que os cursos ofertados têm valores diferentes, devo calcular a média simples do valor de cada bolsa, para transformá-lo em valor monetário? Ou seria média ponderada, conforme número de vagas de cada curso?

A fórmula seria a seguinte:

POEB = valor to total de bolsas ofertadas / [ (nº de pagantes/10,7) * 'R$ valor da bolsa' ]

Minha dúvida recai sobre "'R$ valor da bolsa". Como calculo?

ROSENILTON BISPO FERREIRA

Rosenilton Bispo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:08

Caros colegas,

Boa tarde!

Sou contador de uma IES. Já realizamos os cálculos pela nova sistemática, considerando a POEB.

Mas apesar de já termos realizado os cálculos por todo esse ano de 2015 resta dúvida acerca da base de cálculo a ser utilizada para PIS/COFINS.

Explico:

Considerando uma POEB de 85% (85% das minhas receitas são isentas e 15% são tributadas no regime cumulativo de PIS/COFINS)

Exemplo do cálculo que estamos fazendo para encontrar a base de cálculo do PIS/COFINS

RECEITA BRUTA DE GRADUAÇÃO R$ 20.391,48
( - ) Bolsas - Graduação R$ (5.034,11)

( = ) BASE DE CÁLCULO/POEB R$ 15.357,36
POEB - GRADUAÇÃO ISENTA (85%) R$ 13.053,76
POEB - GRADUAÇÃO TRIBUTADA (15%) R$ 2.303,60

BASE DE CÁLCULO DO POEB - TRIBUTADA R$ 2.303,60
( - ) CANCELAMENTOS R$ (1.700,05)
( - ) Devolucoes Matrículas/Mensalidades R$ (38,55)

BASE DE CÁLCULO AJUSTADA R$ 565,01

A dúvida é se a aplicação dos cancelamentos e devoluções é realizado após encontrar a base tributável (R$ 2.303,60) ou antes?

Veja abaixo que se for antes o cálculo ficaria assim:

RECEITA BRUTA DE GRADUAÇÃO R$ 20.391,48
( - ) Bolsas - Graduação R$ (5.034,11)
( - ) CANCELAMENTOS R$ (1.700,05)
( - ) Devolucoes Matrículas/Mensalidades R$ (38,55)

( = ) BASE DE CÁLCULO/POEB R$ 13.618,77
POEB - GRADUAÇÃO ISENTA R$ 11.575,95
POEB - GRADUAÇÃO TRIBUTADA R$ 2.042,82

BASE DE CÁLCULO DO POEB - TRIBUTADA R$ 2.042,82

BASE DE CÁLCULO AJUSTADA R$ 2.042,82

Não encontramos nada na legislação que esclareça essa questão.
Notem que no segundo exemplo a base é bastante superior ao primeiro (565,01) contra (2.042,82)


Quem souber e tiver a fundamentação para a correta aplicação me informe. Se quiser deixo meu e-mail para discussão.

Agradeço.

Abraços.

Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:41

Boa tarde Rosenilton,

Sou Contadora e trabalho em uma IES , fizemos estes cálculos para o ano de 2015, pela instrução normativa IN 1384/13 Art 2º § 1º conforme abaixo, fala que o benefício é sobre a receita auferida (receita bruta menos devoluções, cancelamentos).

§ 1º A isenção de que trata o de que trata o caput, em relação aos tributos previstos nos incisos III e IV, resultará em benefício sobre o lucro, e em relação aos tributos previstos nos incisos I e II, resultará em benefício sobre o valor da receita auferida, ambos decorrentes da realização de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.

Meu entendimento é que a aplicação dos cancelamentos e devoluções sejam feitos para redução da base de cálculo, pois, trata-se de um “estorno de receita com mensalidades”, a receita gerada foi cancelada pela devolução ou cancelamento correspondente.

Fazemos o cálculo de acordo com o segundo exemplo citado por você, o cancelamento deve ser aplicado antes da base de cálculo.

Na própria legislação do REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 Art. 3° § 2º já fala que para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta cancelamento.

Pode passar seu e-mail para discussão.

Este é meu entendimento.

abraço

Luciana

ROSENILTON BISPO FERREIRA

Rosenilton Bispo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:19

Obrigado Luciana Silveira por expor seus conhecimentos. Eu também entendo dessa forma. O fato é que por decisão de nosso comitê tributário, entenderam que os cancelamentos devem vir depois da base ajustada. Estou de pé e mãos atados, apesar de já ter exposto meu ponto de vista.

André e Luciana, fica meu e-mail para maiores discussões.

@Oculto

Abs. a todos!!

Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:39

Boa tarde Vanessa,

O POEB do 2º semestre de 2015 vc pode aplicar até o mês de Fevereiro de 2016.

A partir do mês de Março de 2016 deve-se fazer novo calculo da POEB em cima dos dados do primeiro semestre de 2016.

POEB ref ao 1º semestre de 2015 aplica-se sobre a receita de Março a Agosto 2015.
POEB ref ao 2º semestre de 2015 aplica-se sobre a receita de Setembro de 2015 a Fevereiro 2016.

e assim sucessivamente.

Este foi o meu entendimento sobre a IN 1394/2013.

Espero ter ajudado.

Abraço

Luciana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.