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projeto inclusão atividade comercial

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 11:13

Bom dia a todos!

A empresa esta investindo pesado em um projeto para inclusão de uma nova atividade comercial. Essa nova atividade poderá não ser aprovada após todas as transformações e investimentos que vem sendo feito, pois necessitada de autorização e aprovação dos orgãos publicos, em especial do MEC. Lendo e relendo a questão de gastos nesse sentido e principalmente em relação ao diferido e com a ajuda de alguns modelos de plano de contas atualizados com as novas regras (em especial a do professor Claudio Rufino) modifiquei meu plano de contas da seguinte forma:

12- ATIVO NÃO CIRCULANTE
121-REALIZAVEL A LONGO PRAZO
122-IMOBILIZADO
123- INTANGIVEL
124- VALORES DIFERIDOS
12401- gastos com implantacao e projetos

minhas dúvidas são:
1- se está correto criar um grupo para o diferido (124-VALORE DIFERIDOS) ou se devo acrescentar dentro do grupo de intangivel?
2- se está correto ativar esses gastos?

agradeço

att

Roberto

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 00:32

olá, o grupo (e subgrupo) diferido não é mais utilizado pelas normas em vigor, logo contabiliza-se estes gastos diretamente no resultado do exercício.

bom trabalho!

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:17

Obrigado Telmo pela colaboração, mas a empresa exige que tenhamos um controle contabil desses valores no ativo e que somente ao termino do projeto o mesmo seja reconhecido no resultado. Existe alguma forma de fazer isso sem ferir as normas ou que tipo de problema teria caso criasse uma conta no ativo para tal fim?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:06

olá, a contabilização de gastos c/projetos e pesquisas no ativo diferido foi extinta; gentileza veja a matéria abaixo, extraída do site

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/ativodiferido.htm

ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76, na redação anterior à MP 449/2008).

O grupo Ativo Diferido, classificado no até então denominado Ativo Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, classificavam-se no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

Base: Lei 11.638/2007.

RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, eram também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens e receita financeira de recursos ainda não aplicados.

Assim, se a empresa obtivesse receitas financeiras, deveria considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorresse prejuízo, esse valor era acrescido ao Ativo Diferido.

CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO

Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D - Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante)

AMORTIZAÇÃO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327 do RIR/99, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deveria ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deveria ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.

Exemplo:

Amortização de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido).

[b]EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO

A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

SALDOS EM 31.12.2008

O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.

Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ATIVO DIFERIDO, no Guia Contábil On Line.

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