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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cupom fiscal de vendas + farmacia de manipulação

Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:09

Bom dia.

Temos uma empresa que é farmacia e tem comercio de medicamentos e manipulação de formulas. O comercio de medicamentos é uma venda normal de produtos e a manipulação é prestação de serviços tributados pelo iss municipal. Normalmente todas as operações são emitidos cupons fiscais tanto para venda como a prestação de serviços. Os cupons emitidos para prestação de serviços saem com o iss destacado e são excluidos da base de calculo do Icms na redução Z. O problema é que hoje tivemos uma reclamação na nota fiscal paulista por falta de informação (não foi informado este cupom por ser prestação de serviços). Eu acho que quando é gerado o arquivo da nota fiscal paulista, todos os cupons que são prestação de serviços ou seja manipulação, não são incluidos para ser informados ao site da nota fiscal paulista.
A minha duvida, é que mesmo sendo prestação de serviços, esses cupons deveriam ser informados para a nota fiscal paulista? Ou está correto não informar esses cupons, uma vez que a tributação deles é municipal e não estadual?

Grato


Paulo.

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:32

Tratando-se de prestação de serviços o correto é informar na nota paulistana , agora os medicamentos sim informar na nota paulista, verifique direito como estão informando essas notas pois são dois casos diferentes

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.
Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:44

Aqui em Botucatu, não temos nenhum beneficio quanto as notas de prestação de serviços. A nota fiscal de prestação de serviços é eletrônica. Então no final do mes é gerado uma nota fiscal com o valor total referente aos cupons emitidos para prestação de serviços. Mas fiquei na duvida se esses cupons não seriam informados mesmo na nota fiscal paulista.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 14:19

Caro Gabriel Paulo

Acredito que o problema seu está no fato que o Cupom utilizado é estadual e a nota de prestação de serviço para manipulação é municipal. Lembro que existe serviço no Estado, por isso que está presente o termo no cupom.

Recomendo as farmácias de manipulação daqui (Avaré.SP) a emitirem a NFS-e para as manipulações e o cupom para as vendas, assim não tem problema.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gabriel Paulo

Gabriel Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:09

Vou dar uma olhada melhor na legislação, mas acho que não tem problemas em emitir o cupom de serviços na mesma impressora de vendas. Tanto que na hora de fazer a intervenção eles solicitam a inscrição municipal para poder colocar a alíquota do ISS. Porem para completar a operação no final do mês é emitido a nfs eletrônica com o total dos cupons emitidos no mês. Agora, quanto a nfp acho que não é informado mesmo, pois é uma operação de prestação de serviços e não uma venda. Acho que também vou fazer uma consulta no posto fiscal pra ver se realmente estou no caminho certo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:03

Caro Gabriel Paulo

Para o Estado ainda existe a possibilidade de notas conjugadas, quem não permite são as prefeituras pela falta de acesso que temos as informações.
Vc está certe em fazer a consulta ao Posto Fiscal da SEFAZ, mas recomendo tb que procure orientação na Prefeitura, já estive ai e sei que tem excelentes profissionais trabalhando na Prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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