Karina Oliveira, boa tarde.
Todos os títulos antigos em papel estão prescritos exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA. Dessa forma, quaisquer outros em forma de papel que não sejam TDA, encontram-se prescritos, conforme Parecer nº 859 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União, de 06 de julho de 1998, Seção 1, páginas 13 a 17, por força da Lei nº 4.069/62 e dos seguintes diplomas legais: Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, que autorizou o poder executivo a resgatar Títulos da Dívida Pública Interna Federal, sem cláusula de correção monetária, emitidos anteriormente àquela data, pra maiores informações sobre título antigos podem ser encontradas em Apólices na página da PGFN.
Abraços.