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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração IRPJ Inativa 2013 simples Nacional

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:42

Bom dia,

Prezados.

Uma empresa registro na jucesp - 08-11-2012 . CNPJ e Insc. Estadual - 12-12-2012 e CCM - 17-12-2012 ,
não fizemos a declaração inativa.

Precisamos fazer essa declaração inativa? Caso sim, terei que pagar a multa de R$ 200,00 -entrega em atraso.
tem alguma justificativa para não pagar a multa, como a empresa ainda estava sendo constituída?

Att,

Edmara NUNES

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 17:38

Boa tarde Edmara

Precisamos fazer essa declaração inativa? Caso sim, terei que pagar a multa de R$ 200,00 -entrega em atraso. tem alguma justificativa para não pagar a multa, como a empresa ainda estava sendo constituída?

Para todos os efeitos - a despeito de no período não estar explorando as atividades para as quais foi constituída - esta empresa existia e não estava inativa, pois registrou e contabilizou a subscrição e integralização das quotas de capital.

Face ao exposto não pode transmitir a Declaração de Inatividade (DSPJ) se não aderiu ao Simples Nacional será obrigada a da DIPJ.

...

Ronaldo Oliveira

Ronaldo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 10 anos Domingo | 26 janeiro 2014 | 18:46

Prezados senhores,

tenho uma empresa que aderiu ao simples nacional, porém ficou inativa durante o ano de 2013. Gostaria de saber o seguinte:
1- Se deve ser feito alguma declaração de inatividade da empresa referente a 2013?
2- Se a declaração de inatividade da empresa deverá ser feita no mesmo mês da ocorrência?
3- Como faço para cancelar o simples nacional da empresa para que no próximo poder fazer a normal de inatividade?

Atenciosamente,
Ronaldo.

Alexandre Tadeu Silva da Rosa

Alexandre Tadeu Silva da Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:05

Saulo Heusi ,

tenho lido suas respostas com relação aos tópicos postados, pelo q entendi mesmo a empresa que tenha sido somente constituida ( movimentação de Capital x Caixa) tem que declarar DIPJ e não DSPJ, certo? No caso a DSPJ somente será exigida na declaração de 2015 se ela se manter inativa em todo ano de 2014. Estou certo?

ROSEMARY MARQUES SANTANA

Rosemary Marques Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:48

Boa tarde

Eu estou com um problema, tenho uma empresa constituida em 12/2013, porém só hoje ela concluiu todas as inscrições estaduais e municipais, então demos entrada na opção pelo SIMPLES NACIONAL, que só sairá a resposta em 06/04/2014, como fazer a declaração ? pois se a empresa for aceita no SIMPLES já haverá passado o prazo para entrega da DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ? e se fizermos DSPJ INATIVA poderei trocar depois sem pagar a multa ?

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