Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes
Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro Bom dia,
Prezados.
Uma empresa registro na jucesp - 08-11-2012 . CNPJ e Insc. Estadual - 12-12-2012 e CCM - 17-12-2012 ,
não fizemos a declaração inativa.
Precisamos fazer essa declaração inativa? Caso sim, terei que pagar a multa de R$ 200,00 -entrega em atraso.
tem alguma justificativa para não pagar a multa, como a empresa ainda estava sendo constituída?
Att,
Edmara NUNES
CRC 1SP 295736/P-0