Ola, estou com um caso meio complicado, registrei uma funcionaria na empresa do MEI em 08/2013 e no final de 11/2013 essa funcionária para nossa surpresa teve um Bebe, e como eu sei quem é registrada pela empresa do MEI é o INSS que se responsabiliza por isso, ela tinha emprego anterior, e deu entrada no beneficio maternidade em 12/2013, precisamente no dia 26/12/2013, e em 01/2014 a empregadora iria registrar outros funcionários e pra isso precisaria mudar no simples nacional e essa opção é feita em janeiro de cada ano até seu final de mês, fiz a mudança e desenquadrei do MEI, só que o INSS Indeferiu seu pedido alegando que a empresa era do Simples Nacional, e no mesmo mês de janeiro que eu fiz a mudança para o simples nacional, a empregadora quis voltar para o MEI novamente, dizendo que não iria mais fazer nenhum registro, tudo bem mudei novamente, só que a data sai opção simples nacional de 17/06/13 e o Simei opção 01/01/2014, e embaixo opções anteriores do SIMEI 17/06/13 a 31/12/2013 (desenquadrado por opção do Contribuinte), entreguei as GFIPS de acordo com a Empresa do Simei, e agora não sei mas o que fazer, essa funcionaria teria que entrar com recurso, ou vai sobrar pra empresa mesmo pagar, deu pra me entender, e tenho todos os comprovantes pagos como optante do Simei, preciso de uma ajuda, algum conselho pra eu poder estar orientando essa empresa, ou até mesmo a funcionaria.
Obrigada, Sônia Almeida.