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DIRF Cartão de Credito

Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 12:26

Olá, pesquisei os tópicos ref. a Dirf e mesmo assim persistiu a seguinte dúvida.
Ref. a retenção do cartão de crédito, tenho q lançar mesmo q seja menor q R$ 10,00, pq a maioria que tenho são valores bem pequenos.
Espero que possam me ajudar.
Desde já agradeço.....abraços a todos

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:47

Oi Tatiane!!

Deve lançar tudo sim. Mesmo os valores 0,00.

O duro é enxergar os valores do informe da visanet. Usam letras minusculas. rsrsrs.

Abrs

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:49

Me corrijam se estiver errado. Mas as informações dos valores retidos nos recebimentos de vendas feitas com cartões, não são informadas na DIPJ, ao invés da Dirf?

Pois de acordo com a IN 784/07 arts. 1º e 3º a Dirf é utilizada para informar os pagamentos que sofreram retenções, e não os recebimentos, conforme elencados abaixo:

Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros.

Art. 3º O programa gerador da Dirf 2008, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.

As informações que as administradoras de cartões mandam, devem ser informadas na DIPJ ficha 12A (Deduções) - Imposto de renda retido na fonte, reduzindo o IRPJ a recolher.

Francisco Délio
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 10:51

Oi Francisco, bom dia!

No caso das administradoras, as retenções referidas são o IRRF sobre as comissões que a empresa paga a administradora e aos emissores (bancos/financeiras etc) e não sobre as vendas feitas com os cartões.

A fonte pagadora é a empresa e o beneficiario dos rendimentos a administradora/emissores.

Por isso os valores são, em sua maioria, centavos.

Abraços

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 20:49

completando a resposta do Luis Fernando... Ficaria mais claro este entendimento do cartáo se a Administradora enviasse para as empresas uma nota ou fatura mensal, contendo os valores que foram pagos a titulo de comissao/carretagem dos recebimentos efetuados, porem elas estao dispensadas, e por isso nao conseguimos visualizar de forma clara...o exemplo.

Venda com cartao de credito - 80.00

valor creditado na conta do cliente - 78.00

sobre a diferenca ou seja, os 2 reais que informamos na DIRF, sao valores de servicos que a administradora cobrou para efetivar a transacao e creditar na conta da empresa os 78.00

Claudia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 09:19

Bom dia Armjr,

O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não o desobriga da apresentação da Dirf.

Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.


É o que a Receita Federal editou em resposta à pergunta idêntica a sua, formulada aqui , confira.

...

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 16:03

Boa tarde. Se puderem me ajudar, agradeço. É a primeira vez que preencho uma DIRF e estou bem perdida. Na verdade, há 3 dias que soube que eu teria que fazer esta declaração, pois a empresa vende com cartão de crédito. Neste caso, eu tenho que informar os rendimentos da folha de pagamento somente se os valores ultrapassarem os R$ 6.000,00 correto? Caso não, informo somente as comissões da adm de cartão , é isso? Com relação a estes valores, que código se usa?

Pri

Pri

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 12:04

Sobre VisaNet

Ainda estou em dúvida, existe no informe "demonstrativos dos valores pagos pelo estabelecimento" e demonstrativo dos emissores com retenção"

Eu preciso lançar todos os valores e CNPJ dos dois demonstrativos na DIRF? ou apenas do primeiro??

Pri
Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 12:48

Pri

Eu também fiquei com muitas dúvidas sobre isso. A consultoria COAD havia informado que era para informar somente o primeiro item, como eles falaram para mim: "da bandeira do Visa, Mastercard, etc...", mas como no demosntrativo do Redecard manda também informar aquela parte dos emissores (bancos) eu não sabia o que fazer. Conversei com outra consultoria e com alguns colegas contadores, e resolvemos informar tudo, com o consenso da consultoria do ITC, que me disse que seria melhor informar todos os campos, do que deixar de informar algo e ficar faltando. Foi assim que fiz, se está certo, não tenho certeza.

Pri

Pri

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 13:37

Tania muito obrigada pela resposta...

E sabe...

Algumas pessoas me falaram q eu nao teria que informar todos aqueles bancos...e muitas outras disseram que sim, então eu pensei...pra que eles colocariam todas aquelas informações no "informe PARA DIRF" se nao precissasse declarar na DIRF? ???

Então eu coloquei tudo!

Bjs

Pri
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:50

Boa noite Ney,

"Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

(...)


É o que a Receita Federal editou em resposta a perguntas= Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Pelo acima exposto a obrigatoriedade da entrega é da fonte pagadora (tomadora dos serviços) que promoveu a retenção dos impostos referidos e não da empresa prestadora destes.

confira.

...

Sonia Gomes

Sonia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 14:15

Olá!

Boa tarde novos parceiros !!

Quanto ao lançamento das administradoras de cartão existe um concenso, lançar administradora e emissores ?????

Sonia

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:26

Bom dia!

Então, minha duvida é com relação a DIRF mesmo. Meu cliente é do Simples Nacional, e vende com Cartão de Crédito, mas não envia o extrato mensal, só recebo o informe anual da própria REDECARD. Como faço a DIRF baseada em algo tão complicado, e sem ter feito os lançamentos durante o ano.

Grata

Loren
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 19:36

Boa noite Loreny,

Reúna-se com o interessado e diga-lhe do risco fiscal a que expõe a empresa em questão. A Administradora do Cartão de Crédito irá informar à Receita Federal a movimentação deste cliente antes mesmo que ele a informe na DIRF.

Contabilizar esta movimentação e informá-la na DIRF é responsabilidade do contador, no seu caso não há como afirmar que desconhecia a movimentação.

...


Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:01

Com certeza Saulo, ontem mesmo fiz isso.
Ele acha "desnecessario" o contador estar ciente da movimentação bancária dele, acredita?
Deixei-o ciente também da multa no atraso da entrega da DIRF.
Agradeço a atenção.

Loren
Contadora
[email protected]

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:49

Saulo,


Por incrível que pareça ainda tem empresários que se recusam a fornecer informações exatas para fechamento.
No caso da DIRF informei o que chegou em minhas mãos.
Pelos extratos do banco a Dirf não bate.
E o cliente insiste que está correto e não fornece a listagem mensal alegando que não tem como tirar um resumo da máquina e nem o Banco fornece tal extrato.
O que fazer?
Apenas me limitei a informar por escrito a irregularidade ao cliente.
Assim, fico com um documento a meu favor.

Agradeço a atenção

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:40

Boa tarde,

Loreny,
É claro que é uma questão de opinião própria, mas no meu entendimento, se o cliente não confia no Contador não deve contratá-lo. Este tipo de cliente (anote) só lhe trará problemas agravados pelo fato dele não confiar em você. Quer você queira ou não é co-responsável perante o fisco. A rescisão imediata do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrado com este cliente ainda é a solução mais sensata neste caso.

Regina,
Acautele-se, a notificação por escrito, longe de afastar sua responsabilidade, fará prova contra você, pois não poderá afirmar que "desconhecia a irregularidade". Tanto a conhecia que a anotou!

Nestes casos é importante que você consulte (por escrito) a Delegacia do CRC mais próxima com vistas a ter o respaldo das orientações passadas por ela, caso o fisco questione seus atos.

...

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 10:27

Olá Saulo,

Valeu a dica, tambem concordo que "se não confiar, melhor não contratar", mas no meu caso não é desconfiança, é falta de profissionalismo da parte dele, talvez pra que eu não saiba o quanto a Empresa fatura de verdade, e não aumento o honorário.
Ele tem confiança no meu trabalho, porque já estamos juntos a 20 anos, e tenho 04 Empresas dele aqui no Escritório. Então, como pode ver, não é desconfiança,é uma situação que terei que contornar, e ele vai ter que aceitar, e informar todo o movimento para o Fisco.
Enfim, valeu o toque, estamos aqui pra isso mesmo, trocarmos idéias e conhecimentos.
Muito obrigada.
Loren

Loren
Contadora
[email protected]

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