Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Muito obrigado pela ajuda.
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Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Muito obrigado pela ajuda.
Josiane
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Eu fiz uma rescisão complementar por dissídio em novembro e a GPS ficou R$ 8,00.
Quando eu fechar a folha posso juntar os dois valores para pagamento? sendo que a GPS por dissídio é um código e da folha outro. como faço nesse caso o pagamento?
At,
Josiane
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Josiane,
Bom dia! Consulte a minha mensagem de "Quarta-Feira, 4 de outubro de 2017 às 16:12:12" (Página 1).
Josiane
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Márcio muito obrigada!!!!
Só mais uma pergunta! Esse valor menor entra em que campo da GPS?
At.
Josiane
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Josiane,
Bom dia! Você vai lançar na GFIP, em "Informações Complementares - Recolhimento de Competências Anteriores", separando, se for o caso, o que é "Valor do INSS" e "Outras Entidades".
Bárbara Xavier
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia, pessoal!
Alguém sabe me informar qual Valores Mínimos para Pagamento em 2018:
Vlr. Mínimo GPS?
Vlr. Mínimo IRRF?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bárbara Xavier
bom dia,
Não houve alteração.
Att,
Bárbara Xavier
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde, Vânia Zaniratto!
Obrigada!
Att,
Bárbara
Júlia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!!
No caso de diferença de INSS apurado com valor menor de 10,00, será que pode incluir o valor na proxima gfip como recolhimentos anteriores?
Será que pode fazer assim?
Yah Mafra
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade olá
Uma amiga pagou a guia do GPS já recalculada pela internet, porém na hora da transação esqueceu de acrescentar o valor dos juros (R$0,69).
E agora? emite uma nova guia com esse valor (R$ 0,69)?
Obrigada
Elisandra Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, boa tarde...
Estou com a seguinte situação: Fiz uma rescisão complementar com SEFIP código 650 na competência 09/2018 porém o INSS deu R$ 8,10 (valor menor que o permitido para pagamento). Para recolher esse R$ 8,10 faço uma GPS diretamente no site da Receita Federal no valor de R$ 10,00 ou posso acrescentar R$ 8,10 na SEFIP da folha normal de 09/2018? Porém fiquei com receio de fazer essa ultima opção e esse pagamento não ser reconhecido por causa do codigo da GPS da folha que é 2003 e o codigo de GPS da rescisão complementar que é 2950...
POR FAVOR ME AJUDEM!! OBRIGADA
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Elisandra Cordeiro
Boa tarde. Olha o que consta no Manual:
2.15 – RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
...
NOTA:Quando o saldo a recolher não puder ser adicionado à GPS de mesma natureza, em função da eventualidade ou término da situação que originou o fato gerador, este saldo pode ser recolhido em GPS com outro código de pagamento, como, por exemplo, na GPS relativa à folha de pagamento do estabelecimento.
Exemplos: reclamatória trabalhista e último recolhimento de uma obra.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia, estou como o caso acima, guia no valor de 23,95. Na Sefip a guia não sai, na previdência(SAL ACRÉSCIMOS) a guia não sai por não estar em atraso, então fui gerar no meu programa da folha, ao gerar gera com os dados do empregado,NOME,CPF,END,... e no Identificador esta o CPF do trabalhador, Observando não vejo nenhum dado da empresa, tudo bem a guia ser assim?
Cod 2003
Comp 13/2018
Identificador: CPF do Trabalhador ( a empresa só tem 1 empregado)
Valor do Inss: 23,95
.....
Total: 23,95
Tudo bem eu pagar a guia Assim?
Grato pela Ajuda desde o Momento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Endriw,
Bom dia. A GPS deve ser paga sempre com os dados da empresa/empregador (CNPJ/CEI) para que o recolhimento "bata no sistema" com o valor devido informado na GFIP.
O sistema de emissão de GPS (SAL) emite guias com valor mínimo de R$ 10,00, mesmo antes do vencimento. Use este link:
clique aqui
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Márcio Obgdo, irei persistir nesse site então, nao deu certo na primeira vez...
Edit 1: Sempre o erro:
Mês de pagamento não pode ultrapassar o mês corrente.
Saberia como resolver isso '-'..
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Boa tarde.
Como já dissera, no programa pré-histórico da SEFIP ainda está com mínimo de R$ 29,00 (kkkkk)
Posso gerar a guia com valor de R$ 26,37 no site SAL? Ou tem algum lugar específico?
Essa guia é referente ao INSS do 13º de uma empresa em que os funcionários entraram recentemente (01/11/2020).
Obrigado!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vinícius Bitar de Almeida Marques
Boa tarde! Isso mesmo, no SAL.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
Obrigado Márcio!!
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