Caros colegas segue consulta com mais detalhes sobre essa assunto.
Bauru, 23 de março de 2010
Prezado Alex Souza
Em atenção à sua solicitação, vide a seguir a CONTABILIZAÇÃO de REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Contabilização pela autora da encomenda
A contabilização da remessa, da devolução e do valor cobrado pela empresa executora da industrialização seria efetuada da seguinte forma:
1) Pelo registro, em contas de compensação, da remessa dos produtos para industrialização
D - Materiais Remetidos para Industrialização (Conta de Compensação Ativa)
C - Remessas para Industrialização (Conta de Compensação Passiva) R$ 100.000,00
2) Pelo registro, em contas de compensação, do retorno dos produtos remetidos para industrialização
D - Remessas para Industrialização (Conta de Compensação Passiva)
C - Materiais Remetidos para Industrialização (Conta de Comp. Ativa) R$ 100.000,00
3) Pelo registro do valor cobrado pela empresa executora da industrialização
D - Custos de Produção - Industrialização por Encomenda (Conta de Resultado)
C - Fornecedores - Empresa "B" (Passivo Circulante) R$ 10.000,00
Contabilização pela empresa executora da encomenda
1) Pelo registro, em contas de compensação, da remessa dos produtos para industrialização
D - Entradas para Industrialização (Conta de Compensação Ativa)
C - Materiais Recebidos para Industrialização (Conta de Comp.Passiva) R$ 100.000,00
2) Pelo registro, em contas de compensação, do retorno dos produtos remetidos para industrialização
D - Materiais Recebidos para Industrialização (Conta de Compensação Passiva)
C - Entradas para Industrialização (Conta de Compensação Ativa) R$ 100.000,00
3) Pelo registro do valor cobrado pela empresa executora da industrialização
D - Clientes - Empresa "A" (Ativo Circulante)
C - Receita Bruta de Vendas de Mercadorias e Serviços - Industrialização por Encomenda (Conta de Resultado) R$ 10.000,00
E, com relação à pequenas perdas (valores irrelevantes) poderão ser consignadas no Custo dos Produtos Vendidos ou ainda, se vendidos como sucatas, serão registrados contabilmente como custos.
De acordo com o RIR,
consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.
Fundamentos RIR/1999, art. 291