Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBoa tarde. Uma empresa do simples não recolhe a parte patronal (20%) para o INSS? Recolhe apenas na GPS o que é descontado dos funcionários? E quanto ao salario educação?
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Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBoa tarde. Uma empresa do simples não recolhe a parte patronal (20%) para o INSS? Recolhe apenas na GPS o que é descontado dos funcionários? E quanto ao salario educação?
Cesar Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Geane, empresas optantes pelo simples nacional com exceto as enquadradas no anexo IV e V não recolhem os 20% patronal nem outras entidades. Seu entendimento está correto. Mas se tiverem atividades enquadradas nos anexos IV e V ( como por ex. construção civil) , mesmo sendo optantes pelo simples nacional , deverão recolher os 20% patronal e também deverão estar atentas a legislação pertinente a desoneração da folha , que lhes obriga a recolher uma porcentagem do faturamento como contribuição previdenciária e ficam até vigência da lei atual isentas dos 20% da parte patronal.
Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Então so recolhemos os dos funcionários e também não h[á percentual de salario educação correto?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Geane,
Todas as empresas pagam a Contribuição Patronal do INSS.
A diferença é que empresas do Simples Nacional, pagam alíquotas reduzidas.
Veja no link as tabelas do Simples, veja que há porcentagem de Contribuição Patronal.
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm
Cesar Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Correto Geane, se a empresa não for enquadrada nos anexos IV e V, a GPS vai conter apenas o recolhimento descontado dos funcionários nas alíquotas da tabela de contribuição ao INSS. Quanto as tabelas do simples , elas se referem ao rateio do pagto do DAS entre os diversos entes federados e ao INSS, mas na prática seu entendimento está correto. Basta pagar o INSS dos funcionários.
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