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sped fiscal icms/ipi

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:57

Bom dia Jose Jorge Coelho dos Santos.

5 - Obrigatoriedade
5.1 - Obrigatoriedade/Descentralização
5.1.1 - O contribuinte pode entregar um arquivo, contendo informações de todas as suas filiais espalhadas pelos
estados brasileiros?(25)
Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD-ICMS/IPI está fundamentada no conceito de
estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD-ICMS/IPI distinta para
cada estabelecimento, exceto em situações previstas na legislação estadual e federal.
Fonte: SPED Fiscal

Aqui em São Paulo, o SPED Fiscal é entregue por Inscrição Estadual, ou seja, são gerados em separado.

Sugiro que você tire as suas dúvidas, em relação ao seu Estado:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=84u23shke_76


Como o SPED Fiscal vem a substituir os Livros de Escrituração Fiscal, pressupõem-se que:

Art. 79. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, manterá em cada estabelecimento escrituração em livros fiscais distintos, vedada sua centralização, salvo disposição em contrário.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=84u23shke_333#TITULO_IV

Mesmo assim, confirme com a vossa SEFAZ/RJ

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marcio roberto uzae

Marcio Roberto Uzae

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:12


Boa tarde!

Trabalho numa empresa da construção civil - TERRAPLANAGEM, localizada em Barueri/SP, e possuímos Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais de remessa e devolução de ativo (máquinas e equipamentos) para nossas obras.

Em alguns casos, emitimos notas de devolução de mercadorias, remessa para conserto, venda de ativos.

Já houve casos de vendermos peças de máquinas como sucata e foi destacado ICMS na NF e o valor recolhido através de GARE.

Enviamos mensalmente a GIA.

Possuímos uma filial em Minas Gerais, qual está sem atividades no momento.

Nossa dúvida é referente a obrigatoriedade de envio do Sped Fiscal.

Devemos enviar ou não?

Caso algum colaborador possa nos orientar.

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 15:54

Boa tarde Marcio Roberto Uzae

O SPED Fiscal, apesar de ser de âmbito Nacional, os Estados tem poder para exigir certas coisas ou não.

Uma coisa é certa em SP: mesmo que a Empresa não venha exercer atividade que incida o ICMS, uma vez possuindo a I.E., é obrigada sim a Entrega do SPED Fiscal.

Em SP, temos uma página que consultamos a obrigatoriedade da Empresa (mas vale para SP): https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp

Como a filial está registrada em Minas, você precisa consultar a situação dela lá em Minas Gerais. Você pode tentar consultar a situação de sua Empresa aqui: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

Se não constar a Empresa dentre os obrigados, mesmo a sua Empresa possuindo uma I.E., ainda sim, sugiro que você entre em contato com a SEFAZ daquela jurisdição.

Outro local onde você pode consultar é no próprio Portal do SPED:
www.sped.fazenda.gov.br

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