Fabio H. Shiga
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoQuando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 20/2007, desta forma, no requerimento de Auxilio doença que a data deve ser colocada como ultimo dia trabalhado, o ultimo dia antes das férias ou o dia posterior ao término das férias?