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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cst 60 de icms

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Agenciador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:49

Bom dia, a todos.

Estou com uma duvida na utilização do cst 060, uma contadora informou que devo utilizar esse tributo para alguns produtos que são vendidos.

Minha duvida é a seguinte: Quando devo preencher os campos abaixo, ele é obrigatório? como são preenchidos?

BC ICMS ST retido anteriormente:
ICMS ST retido anteriormente:

Se possível, me passar uma exemplo para eu seguir como base?

Obrigado a todos desde já!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:34

Janderson,

O CST 60 quer dizer que você está dando saída de um item que já foi tributado anteriormente e portanto não terá nova incidência de ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 13:44

Janderson,

é o que o Lucas Santana disse. Essa CST diz que o ICMS já está pago.

Estes campos que você não sabe preencher, se você não preencher não terá problemas para transmitir sua nota fiscal.

É muito dificil para a parte de faturamento saber qual a base de calculo de certos produtos que tem ST, pois, na DANFE não vem o detalhamento destas informações separadas por produto. Essa informação você, talvez, soh ira encontrar dentro da estrutura do arquivo XML da nota fiscal.

att.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:01

Boa tarde,

Em relação ao cst 60 ainda. Conversando com outro contador ele me disse que nos clientes dele quando ocorre de uma empresa LP ou LR adquirir mercadoria de terceiros para revenda, sendo está mercadoria tributada pelo ICMS ST(60) e a empresa adquirente não for aproveitar este crédito eu devo escriturar essa nota de compra com o CST 90 e não 60. Me entenderam? No manual do SPED FICAL atualizado diz que deve-se lançar com a visão do adquirente e conforme tributação da mercadoria. Mas agora estou com esta dúvida. Se alguém puder me ajudar.

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:08

Leonardo,

acho que alguém se equivocou. Primeiro é que o valor do ICMS ST no caso de revenda, não pode ser creditado, uma vez que a a saída posterior desta mercadoria não será tributada. Até industrias que irão utilizar tal mercadoria em seu processo industrial não podem se creditar, devem pedir restituição.

A CST é 060 mesmo. Com essa CST você está dizendo que não irá tributar a mercadoria que está vendendo, porque, alguém (muito provavelmente o fabricante) já recolheu o ICMS devido por toda a cadeia de comercialização e embutiu este valor no preço.

att.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:12

Boa tarde Liniker,

Eu penso igual a você justamente por isso que me surgiu esta dúvida. Mas como muitas vezes nosso pensamento ou interpretação é diferente do que o fisco pensa, e a nossa legislação está cada vez mais confusa fiquei com dúvida! Mas foi bem útil para esclarecermos.

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:28

Fernando,

isso vai depender de como é a tributação do produto adquirido na legislação de seu estado.

Se o produto é isento, você dará entrada com 040. Se a operação é não tributada, utilizará 041. Vai depender da tributação do produto. Alguns produto ainda você dará entrada com 000 por ser tributado por exemplo.

Verifique seu documento fiscal de aquisição, verifique a CST utilizada pelo remente e se o mesmo fez referencia a base legal no campo dados adicionais.

att.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:59

Bem,

você terá de usar a 060 mesmo então para registrar a entrada.

040 e 041 não se aplicam a este caso. Um é usado para "isentas" e o outro para "não tributadas".

O que mudará é se você vai utilizar essa compra em algum processo industrial. Se este for o caso, e o produto resultante for tributado, poderá pedir a restituição do ST proporcional.

att.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 14:05

Sim, pois é ST,

mercadoria classificada com ST não dá credito.

Se você for emprega-la como matéria prima para produzir outro produto tributado, poderá pedir uma restituição. Mas crédito não dá não.

att.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 14:14

Há casos que tem que trocar a CST sim. Se você compra bens para o ativo permanente por exemplo. A pessoa que vende pode usar a CST 000, mas você irá registrar a entrada como outras por que não pode creditar do valor ICMS.

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