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Retenção de IRRF de Terceiros - Nota fiscal de Serviços com

Jefferson de Lima Sousa

Jefferson de Lima Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:37

Prezados, boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida e gostaria de contar com a colaboração de vocês:

- Como devo proceder a contabilização e o recolhimento do IRRF de terceiros no caso de uma nota fiscal de serviços emitida na data de 04/02/2014, mas o serviço foi prestado no mês de janeiro/2014. Pelo regime de competência eu deveria reconhecer a despesa em janeiro/2014, mas como a nota foi emitida em fevereiro, fiquei na duvida da melhor maneira de proceder.

Muito obrigado.


Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 22:29

olá, pode contabilizar pelo regime da competência e pelo regime do caixa, por exemplo:

supomos que a nf tem os seguintes valores

bruto $ 100
irrf (10)
líquido 90

>> provisiona-se o serviço prestado em janeiro na data de 31/01/2014

d- despesas ou custos c/serviços de terceiros pj .... 100
c- fornecedor do serviço .......................................... 100
vlr ref. n/provisão...

>> provisiona-se a nf emitida c/a retenção do ir em 04/02/2014

d- fornecedor do serviço............ 100
c- irrf a recolher...........................10
c- fornecedor do serviço ..............90

>> observe que a conta fornecedor do serviço foi usada como conta auxiliar p/que os lançamentos pudessem fechar.

bom trabalho!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 22:32

Jefferson, Para todos os efeitos vale a data da emissão da NF (04/02/2014), será a data do seu lançamento. Quanto ao recolhimento do IRRF vale a data em que a nota fiscal será paga, por exemplo: se for paga em 25/02, o recolhimento do IRRF será em 20/03, se o pgto for em 04/03, o recolhimento será 20/04. Espero ter ajudado.

Jefferson de Lima Sousa

Jefferson de Lima Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:56

Telmo e Edson, muito obrigado pela atenção.

Eu penso da mesma forma que vocês, mas foi questionado essa situação em uma auditoria realizada. O auditor implicou com a questão da competência e aqui era feito pelo regime de caixa, onde que o lançamento e o pagamento da nota era realizado em fevereiro e o pagamento do imposto no mês de março.

Eu imagino que fazendo da forma que o Telmo indicou seja a solução mais adequada, reconhecendo a despesa em janeiro e fazendo o lançamento da nota em fevereiro. A minha dúvida era se deveria provisionar o imposto já em janeiro como antecipação ou se deveria provisionar pelo valor bruto. Vendo da forma indicada fico mais tranquilo.

Na legislação está escrito que no caso do IRRF sobre serviços de terceiros o fato gerador é o pagamento ou o crédito (o reconhecimento da despesa), ou seja, o que ocorrer primeiro.

Acredito que fazendo da forma que o Telmo indicou não terei problema.

Muito obrigado.



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