Rodrigo Bertoldo Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
Pensionista falecida tinha direito a receber diferenças de sua cota-pensão relativas à 31 meses, no valor total de R$ 20.000,00. Esse valor foi pago ao herdeiro. A minha dúvida é: para fins de IRRF a fonte pagadora da pensão deverá considerar esse pagamento como RRA ou aplica-se, simplesmente, o percentual de 27,5% deduzidos de R$ 826,15?
Muito Obrigado.