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Registro de Motorista de Caminhão

Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:19

Boa tarde!

A minha empresa é do ramo de Sinalização Viária e o Sindicato onde os nossos funcionários pagam a contribuição é o SINTRACONST-RIO, de Construção Civil, porém na Convenção Coletiva eles não têm o Piso Salarial para Motorista de Caminhão (CBO 7825-10). Possuem um onde diz "... e demais profissionais qualificados não relacionados.", que é de R$ 1.401,40 por mês. Acontece que o Piso Salarial de Motorista de Caminhão, segundo a Convenção Coletiva do Sindicato Cond Veic Rod e T T Urb P do M Rio de Janeiro, com vigência até 30 de abril de 2014 é de R$ 1.105,00. Estou contratando um funcionário (carteira AD) que vai dirigir o caminhão da empresa, que tem a máquina de sinalização no chassis.
Baseado nisso pergunto a vocês:

1) Tenho que registrar ele com o Piso Salarial de qual sindicato? E Porque?

2) Se tiver que registrá-lo no Sindicato dos Motoristas do Rio de Janeiro, terei que atender a todas as cláusulas da Convenção deles? Ou só tenho que recolher a contribuição dele e encaminhar ao sindicato?

3) No caso o CBO está correto para a função exercida em minha empresa? Foi o mais próximo que eu achei...

4) Posso contratá-lo no período de experiência, sendo que ele tem um registro de 4 meses (3 + 1 mês de aviso prévio) como motorista?

Acabei me alongando, mas como sei que nesse fórum só tem gente competente, não resisti em procurar aprender mais um pouco!

Desde já muito obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:32

Olá Renan,

Vou tentar ajudá-lo...

1) Tenho que registrar ele com o Piso Salarial de qual sindicato? E Porque?


A função de Motorista trata-se de uma categoria diferenciada, portanto você deve seguir o Sindicato dos Motoristas da sua região.

2) Se tiver que registrá-lo no Sindicato dos Motoristas do Rio de Janeiro, terei que atender a todas as cláusulas da Convenção deles? Ou só tenho que recolher a contribuição dele e encaminhar ao sindicato?


Sim, você deve ser a Convenção Coletiva e recolher as contribuições para o mesmo Sindicato.

3) No caso o CBO está correto para a função exercida em minha empresa? Foi o mais próximo que eu achei...


Sim, veja:

7825-10 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
Carreteiro (motorista de caminhão-carreta), Carreteiro (transporte de animal), Caçambeiro, Cegonheiro ( motorista de caminhão), Gaioleiro (gado), Manobrista de veículos pesados sobre rodas, Motorista carreteiro, Motorista de basculante, Motorista de caminhão, Motorista de caminhão leve, Motorista de caminhão-basculante, Motorista de caminhão-betoneira, Motorista de caminhão-pipa, Motorista de caminhão-tanque, Motorista operador de caminhão-betoneira

4) Posso contratá-lo no período de experiência, sendo que ele tem um registro de 4 meses (3 + 1 mês de aviso prévio) como motorista?


O periodo de experiencia nao pode ultrapassar os 90 dias, e se o mesmo for dispensando no prazo não será necessario o aviso previo.

Att,

Vânia Zaniratto

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Renan Fernandes

Renan Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:26

Obrigado, Vânia!!!

Só fiquei na dúvida na questão do contrato de experiência. .. Ele já havia sido registrado de 15 de julho de 2013 a 10 de outubro de 2013 (e aviso prévio até 10/10/2013). Sendo assim ele já exerceu a função de motorista, logo não pode ser contratado em caráter de experiência, correto? Ou tem um prazo de tempo que exerceu a função? Por exemplo, 6 meses?

Mais uma vez obrigado!

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