olá,
A duplicata é utilizada em transações mercantis, sendo emitida pelo credor (sacador), necessitando do aceite do devedor (sacado). Já a nota promissória é uma promessa de pagamento, usada em operações diversas (compra/venda de bens de capital e empréstimos) como forma de caução (garantia), sendo emitida pelo devedor (sacado), não existindo, por conseguinte, aceite.
Exemplos:
# Duplicatas (emitidas pelo sacador)
Empresa A:
- Emitidas pela empresa A R$ 80.000,00 (Duplicatas a receber)
- Emitidas pela empresa B R$ 60.000,00 (Duplicatas a pagar)
# Notas Promissórias (emitidas pelo sacado)
Empresa A:
- Emitidas pela empresa A R$ 40.000,00 (Títulos a pagar)
- Emitidas pela empresa B R$ 20.000,00 (Títulos a receber)
Obs.: Lembre-se em qualquer título sempre o credor é o sacador e o devedor o sacado. No caso da duplicata quem a emite é o credor, ou seja, portanto o sacador. Por sua vez, a nota promissória, sendo uma promessa de pagamento, quem emite é o devedor, ou seja, o sacado.
fonte: www.professorarnoldolima.com.br
espero ter ajudado...
bom trabalho e uma ótima semana!