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Duplicatas x Notas Promissórias

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 18:04

olá,

A duplicata é utilizada em transações mercantis, sendo emitida pelo credor (sacador), necessitando do aceite do devedor (sacado). Já a nota promissória é uma promessa de pagamento, usada em operações diversas (compra/venda de bens de capital e empréstimos) como forma de caução (garantia), sendo emitida pelo devedor (sacado), não existindo, por conseguinte, aceite.

Exemplos:

# Duplicatas (emitidas pelo sacador)

Empresa A:

- Emitidas pela empresa A R$ 80.000,00 (Duplicatas a receber)

- Emitidas pela empresa B R$ 60.000,00 (Duplicatas a pagar)



# Notas Promissórias (emitidas pelo sacado)

Empresa A:

- Emitidas pela empresa A R$ 40.000,00 (Títulos a pagar)

- Emitidas pela empresa B R$ 20.000,00 (Títulos a receber)



Obs.: Lembre-se em qualquer título sempre o credor é o sacador e o devedor o sacado. No caso da duplicata quem a emite é o credor, ou seja, portanto o sacador. Por sua vez, a nota promissória, sendo uma promessa de pagamento, quem emite é o devedor, ou seja, o sacado.

fonte: www.professorarnoldolima.com.br

espero ter ajudado...

bom trabalho e uma ótima semana!

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