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Resolução CFC nº 1.461/2014

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:23

Bom dia a todos,

O CFC quer mascarar o que diz este trecho, da Lei 12496/2010, principalmente o artigo 12 que marquei em negrito; leiam com atenção, com base neste trecho qualquer técnico pode solicitar o registro até 1° de julho de 2015, ou seja, uma resolução do CFC não pode sobrepor a lei:

Art. 76. Os arts. 2 º , 6 º , 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei n º 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1 º :

"Art. 2 º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1 º ." (NR)

"Art. 6 º ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." (NR)

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1 º ...............................................................................

§ 2 º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1 º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão." (NR)



Se alguem se formou após a vigência da Lei 12496/2010, é tecnico em contabilidade e quer obter o registro sem realizar o exame de suficiência imprima esta lei que vou anexar no tópico, destaque este artigo com marca texto ou algo bem chamativo, junte toda a documentação e se dirija a delegacia do CRC mais proxima para solicitação do registro.

Estou a disposição para auxilia-los no que precisarem, corram que o tempo é curto falta menos de 1 ano!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:54

Vários estão protocolando o pedido e aguardando o deferimento ou indeferimento.

Basta protocolar e junto ajuizar uma ação pública ao MPF para que caracterizem o abuso e o não cumprimento da lei.

A lei 12496/2010 é clara, não aceita quem não quer no caso o CFC que fez a resolução mal formulada e agora não dão o braço a torcer em corrigi-la.

Se eles não querem corrigi-la o direito dos técnicos formados em qualquer ano e os que vão se formar até 1° de julho de 2015 é solicitar o registro apenas isso.

A lei exige o exame para o Tecnico? Não! Agora abaixar a cabeça e esperar chegar o prazo de 1° de julho de 2015 é opção de cada um, o que não podem é depois desta data querer tentar algo porque aí não haverá mais tempo hábil visto que a lei deu prazo para os registros dos técnicos, consultei um advogado e me passou que este é o entendimento da lei.

Notem no anexo que acabei de enviar o artigo 76 da Lei 12249/2010 que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei n º 9.295, de 27 de maio de 1946, é o trecho que destaquei num post acima.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JORGE ALEXANDRE DINIZ CARVALHAL

Jorge Alexandre Diniz Carvalhal

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:46

Boa tarde!!

Formei em 2013, portanto estou igual a todos, ja fiz o pedido do meu registro e tenho a certidão negativa do registro.

Sou de Sinop - MT, mesmo tribunal, vcs ai em Goias tem algum advogado interessado em pegar a causa numa possível ação coletiva.

Caso tenha, estou na mesma luta, me envie e-mail @Oculto ou @Oculto.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:33

Bom dia, Jorge

Poderia postar a resposta negativa da solicitação do pedido de registro?

Não precisa ser o documento, pode copiar e colar num comentário apagando seus dados pessoais, é interessante para todos verem que os CRCs DEVEM dar um retorno por escrito do deferimento ou não de um pedido de registro!


Obrigado pela contribuição!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:54

Olá Boa Tarde, recebi um e-mail do CRC dizendo que meu requerimento havia sido assinado, que é pra eu ir buscar a resposta.
Estou na torcida aqui pra não ter que recorrer ao Judiciário, assim que pegar a resposta eu posto aqui...
Abraço

Abraão D'avila
Udicontabil

Udicontabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:43

Abraao D...boa tarde....

e aí qual foi a resposta do CRC quanto ao seu requerimento, foi aceito ou não???
Não nos deixe nessa angústia de esperarmos por um apenas que deu certo para que possamos lutar
todos junto para podermos obter o mesmo direito amplo á todos que encontram-se na condição de graduandos
no momento de edição da Lei e tbem da resolução...

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:27

Como era previsto, o CRC, CFC não assume que esta errado, lembrem que eles não queriam inscrever nem aqueles que já haviam colado grau antes da lei 12.249. Meu requerimento foi indeferido, porém eu recorri e pedi para que o próprio CFC la de Brasilia Responda, Mas a luta não terminou, pra mim agora é uma questão de honra e justiça. Descobri que o art. 76 da lei 12.249 é totalmente inconstitucional, então eu já denunciei ao MPF do Amazonas, seria bom que mais pessoas o fizessem. Já Já posto o Passo a Passo, inclusive com toda a Legislação e as Jurisprudências. Vamos derrubar esse exame pois ele é inconstitucional desde a sua raiz. Quem leu o requerimento percebeu que o exame ja havia sido proposto como lei em 2005 e foi totalmente vetado em 2009. A constituição é clarissima no art. 67, Projeto de Lei vetado so pode voltar pra discussão e ou aprovação na mesma sessão legislativa. e isso aconteceu, o exame foi vetado e arquivado, ele veio de carona numa lei que é lei de conversão de MP que tratava de assunto totalmente diferente e isso também é inconstitucional.

Abraão D'avila
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:54



CSB aprova mobilização em defesa da profissão de técnico em contabilidade

Durante a reunião da Diretoria Executiva da CSB, nos dias 11 e 12 de setembro, Luiz Sergio Lopes, vice-presidente da Central e presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia (Fedcont), apresentou aos dirigentes o trab
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postado Hoje 08:39:28 - 330 acessos

Luiz Sergio Lopes explicou que a extinção da função acabará com 200 mil postos de trabalho em todo o Brasil

Durante a reunião da Diretoria Executiva da CSB, nos dias 11 e 12 de setembro, Luiz Sergio Lopes, vice-presidente da Central e presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia (Fedcont), apresentou aos dirigentes o trabalho encampado pelas entidades contra o fim da profissão de técnico em contabilidade.

O vice-presidente explicou que, segundo o Art.12 do Decreto-Lei 9295/46, somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão e se registrarem no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A redação do texto é dada pela Lei nº 12.249, de 2010.

Para Luiz Sergio Lopes, a medida é um verdadeiro assassinato da categoria, uma vez que esta lei eliminará com 200 mil postos de trabalho em todo o Brasil. “Há alguns ‘pseudoseducadores’ que faturam alto com suas escolas de nível universitário em contabilidade; medíocres intelectuais da classe, que julgam a existência dos técnicos um fator de depreciação da profissão; e grandes empresas de contabilidade que querem, a qualquer custo, centralizar o setor”, criticou.

A partir de 1 de junho de 2015, os técnicos em contabilidade não registrados e que não fizeram o exame do CFC serão proibidos de fazê-los, além de não poderem mais solicitar o registro nos conselhos regionais.

De acordo com a Executiva da CSB, a Central manterá firme o trabalho de apoio à categoria, articulando junto às instâncias superiores a necessidade da profissão de técnico para o desenvolvimento da contabilidade e da economia.

“A CSB sabe como os técnicos são essenciais para o Brasil, especialmente nas cidades pequenas que não dispõem de cursos de nível superior. Acabar com a profissão é acabar com um direito adquirido pela categoria”, argumentou o presidente Antonio Neto.

Ações

O vice-presidente da CSB encabeçou a comitiva da Central que participou da mobilização contra a Lei em todo o País. Em 20 de março, foi realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado uma audiência pública para debater o tema.

Contabilistas lutam contra o fim da profissão de técnico

No dia 27 de maio, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), da qual Luiz Sergio é vice-presidente, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra as modificações do Decreto-Lei. A ação será analisada pela ministra Rosa Weber.

Lopes disse à Executiva da CSB que espera celeridade na análise do processo. “A mudança vai cercear o acesso das pessoas ao exercício de uma profissão que está normalmente legalizada no País e funcionando. Essa ADI pede à Rosa Weber que dê parecer favorável e emita uma liminar que suspenda a eficácia das modificações do Decreto-Lei”, pontuou.

CNPL protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que extingue profissão de técnico em contabilidade

A última ação promovida para defender os técnicos foi uma audiência pública feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Na reunião, deputados e representantes da categoria discutiram o fechamento de escolas técnicas no estado do Rio de Janeiro.

O vice-presidente alertou os parlamentares sobre o fechamento arbitrário das escolas pela Secretaria de Educação do Estado.

ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:40

PARA AQUELES QUE ESTAVAM MATRICULADOS QUANDO A LEI 12.249 ENTROU EM VIGOR

SEGUE O PASSO A PASSO PARA DENUNCIAR


1- Serão enviados 02 arquivos O texto da Denúncia e outro em PDF (Leis e Jurisprudência) que deve ser anexado na DENÚNCIA que será feita no site do Ministério Público.
Faça o download um de cada vez nesse link

arquivos


2- No texto da denúncia, você deve alterar as partes que estão em VERMELHO de acordo com a que aconteceu com você na época que você escolheu cursar ciências contábeis.

3- Faça as alterações necessárias, colocando seu nome e data, porém não altere a parte que fala da legislação.

4- LEIA ANTES DE ENVIAR PARA QUE NÃO TENHA NENHUM ERRO E NENHUM FATO QUE NÃO ESTEJA COERENTE.

5- Acesse a página no MPF no link: http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico

6- Preencha seus dados no formulário e click em próximo;

7- Selecione o tipo de manifestação: DENUNCIA e Preencha os outros campos;

8- Você vai copiar o texto do arquivo da DENUNCIA anexo e colar nesse campo “descrição da manifestação”

9- Como o texto não cabe somente no campo “descrição da manifestação” você deve separar o texto e copiar uma parte no campo “descrição da manifestação” e a outra parte no campo “solicitação”

10- Certifique-se de que o texto todo está completo nos dois campos da “descrição e da solicitação” caso não caiba tudo retire algumas palavras ou frases que achar desnecessária.

11- Anexe o Arquivo em PDF no link que esta no final da página (anexos).

12- CLIQUE EM ENVIAR MANIFESTAÇÃO E PRONTO. VAI CHEGAR NO SEU E-MAIL UMA CONFIRMAÇÃO COM UM NUMERO.

13- DE POSSE DESSE NUMERO, VOCÊ VAI LIGAR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO NA Seção de Atendimento ao Cidadão DIGA QUE REGISTROU UMA SOLICITAÇÃO E GOSTARIA QUE FOSSE DADO ANDAMENTO NELA.

14- PRONTO QUANTO MAIS RECLAMAÇÕES O MPF RECEBER MELHOR PRA TODOS NÓS...

Abraão D'avila
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 22:04

Caro amigo Abraao D obrigado por ter postado neste tópico sobre a denuncia junto ao MPF, já fiz a minha parte e denunciei, espero que agora podemos receber ajuda e ter a certeza que iremos exercer a função de Contadores sem prestar o exame de suficiência, que pra mim é absurdo.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:20

Jorge Alexandre Diniz Carvalhal, não apareceu a Certidão que anexou.

Abraao D, já protocolei o mesmo pedido que postou no MP e está em analise pelo Procurador Geral da Republica

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:26

Vá até o inicio da pagina que estamos e clique em Enviar arquivo

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Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:53

Bom dia a todos;

Antes de ser aprovado no exame de suficiência (isso não significa que sou mais apto do que os bacharéis que não foram aprovados) também tentei uma ação contra o exame de suficiência para quem já havia se matriculado no curso antes da lei desse exame.

A resposta que obtive, que, direito adquirido é apenas dado aos devidamente intitulados bacharéis na época da aprovação da lei.

A argumentação que eles tiveram, é que quando se matricula no curso é dado apenas uma ´´expectativa de conclusão do curso´´, porém essa expectativa não dá ao candidato o direito adquirido, pois muitos começam e não terminam seus cursos.

Minha opinião, seria que, juntamente com a defesa já postada nesse tópico, seria algo que mencione que quem se matricula, tem sim seu direito adquirido.

Sou a favor do exame de suficiência, porém também sou a favor de quem busca seus direitos.

Muitos dos que estão a frente dos CRC´s e CFC não precisaram passar por exame de suficiência para ter o direito ao registro, e agora eles impõe isso. Coloca o presidente do CFC pra fazer essa prova e ver se ele passa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ABRAAO D

Abraao D

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:45

Kleber Ribeiro
Bom Dia, nós que estávamos matriculados quando o exame passou a ser exigido realmente não temos o direito adquirido, o que nós temos é SEGURANÇA JURÍDICA, que é um principio constitucional bem diferente do Direito Adquirido.
Realmente se vc entrou com ação afirmando que tem Direito Adquirido, o Juiz que julgou foi feliz na decisão.
Jé entrei com recurso administrativo no CRC e também denunciei no MPF, assim que o recurso no CRC for julgado. Entro com Mandado de Segurança.
Ganhamos fácil com os argumentos postos na Denuncia ao MPF.
Bom Dia

Abraão D'avila
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:16

Em relação a esta bandeira empunhada pelos nobres colegas, também considero uma luta justa e pertinente, pois acredito que o CFC e seus respectivos CRCs deveriam lutar pela classe, é no caso amplamente discutido percebe-se ir na contra mão da história, o Governo Federal, bem como o Estadual prega aos quatro ventos que o ensino técnico é a saída para combater a pobreza e os malefícios criminosos que vemos estampados nos meios de comunicação, além de ser uma profissão de imensa responsabilidade e criteriosa para atender a demanda e as exigências do Fisco de um modo geral, o que vemos é uma tentativa vã de enterrar um meio de sobrevivência digno e heroico que é ser Técnico em Contabilidade. Juridicamente expondo o assunto, na Justiça Federal do Estado de Goiás, já correu um processo em que o CRC/Brasília negou o registro de um Bacharel que tinha o Crc e baixou e se formou após o advento da Lei que instituiu o Exame de Suficiência, a relatora do processo pois o CRC/Brasilia recorreu da sentença em primeira instância foi clara em seu relatório " o CFC pode organizar, fiscalizar e proceder dentro do estipulado na Lei para coordenar o desenvolvimento da profissão de contabilista mas, não pode utilizar-se de abuso do poder em detrimento de alguns.

Antonio de Campos
Tc/Sp
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:01

Olá pessoal, estive ausente por uns dias, estou construindo minha casa... complicado... mas tudo bem!!!
Galera, acho uma baita sacanagem, mas não creio que os CRCs irão dar o braço a torcer e deferir a inscrição sem passar pelo exame... creio que só mesmo quando houver alguma decisão definitiva que isso irá ocorrer....
Agora quanto a citado pelo nosso colega Kleber e Abraão, compartilho da ideia de que até quem se matriculou 1 dia antes da aprovação da Lei que instituiu o exame, deveria ter a opção de fazer o registro sem ter que fazer o mesmo.
Independente se é Direito adquirido ou Segurança jurídica, entendo que ao fazer o vestibular, matrícula, iniciar o curso, etc... eu tinha a expectativa de que ao concluir o curso eu imediatamente poderia exercer a atividade sem qualquer tipo de exame, diferentemente de quem fez o vestibular, se matriculou, etc... após a publicação da lei, visto que, estaria plenamente ciente de que só poderia exercer a profissão se passar no exame. Pra mim, está ai toda a diferença... Sem falar no erro do texto da lei que exige o exame apenas do bacharel e vem uma resolução (ato infra-legal) e exige o exame também dos técnicos... simplesmente um absurdo!!!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:18

www.contadores.cnt.br

andreafsadv.jusbrasil.com.br

http://www.afsadv.com.br/index.php/andre-fausto-soares

Abram estes links urgente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Temos a base para ingressar o quanto antes com a solitação de registro bem como com uma ação junto ao judiciario exigindo o registro imediatamente!

Leiam com atenção, já enviei um email para o Dr. Andre solicitando uma analise da situação para ingressar com um processo via judiciario, creio que podemos fazer isso todos juntos com o mesmo advogado, haja visto que já tem um processo com jurisprudencia neste mesmo assunto.

Este é meu email (@Oculto) para conversarmos de dados e informações que não podem ser repassadas em forum.




Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:55

Sim, Juliana Pagliuso!

Os que entraram com a ação já obtiveram seu registro, estou em contato direto com o advogado que ganhou a causa.

Ele disse que cada um deve fazer sua ação ou ação coletiva para que com o ganho da causa seja liberado o registro assim como estes que ganharam a causa.

Entre em contato comigo no email para mais informações, já temos alguns colegas do forum entrando em contato vou elaborar uma relação para o advogado de interessados em entrarem com a ação, a partir daí ele decidirá se é melhor coletiva, que creio que seja este tipo de ação.


Meu email: @Oculto

Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:21

Me disse que protocolou e não deram nenhuma exigência ou restrição, que aceitaram no lugar do exame de suficiencia a ação ganha na justiça.

O que podem fazer é arrastar um pouco o pedido, mas na instancia que chegou o advogado disse que não tem mais recurso.



Bruno
Consultor Tributário

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:34

É otima esta noticia.

Compartilhe em suas redes sociais o link que envie em umas mensagens acima, ajude a espalhar para que mais pessoas entrem seja individual ou coletivamente com ações no judiciario.

Varios estão se interessando em entrar coletivamente, se tiver interesse entre em contato no meu email: @Oculto

Bruno
Consultor Tributário

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Udicontabil

Udicontabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:55

Pessoal...boa tarde...

acabei de falar agora na gerência de Registro do CRC-MG...e eles desconhecem qualquer coisa dessa ação e ainda mais falei em Brasília no CFC e eles ainda não estão cientes de nada disso e o Vice-Presidente de Registro, assegurou-me que dificilmente será acatado pelo CFC, já que está tudo previsto nas resoluções e na Lei que prevê o Exame...que isso é só uma especulação corriqueira de quem não tem condições de ser submetido ao exame....veja só que arrogância da parte do CFC...

VAMOS LUTAR ATÉ O ÚLTIMO RECURSO PELO NOSSO DIREITO DE ACABAR COM ESSE EXAME SEM PROCEDÊNCIA E QUE FOI INSERIDO EM UMA LEI QUE NEM TRATA-SE DE ASSUNTOS VOLTADOS Á CLASSE....

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 15:02

Amigo UdiContabil,

Aquele ditado quem tem boca falar o que quer.

A ação está ganha, o judiciario não é um brinquedo e sim uma ferramenta de se buscar a justiça em varios setores, quem está pleiteando é porque se sentiu lesado pelo CFC e CRCs.

Sugiro que o maior numero de interessados entrem com suas ações e depois delas protocolem nas delegacias do CRCs de cada estado seu registro.

Os que ganharam a ação e protocolaram tiveram o pedido acatado sem nenhuma exigência.

Deixem o CFC falar e nós agir.

Bruno
Consultor Tributário

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