Prezados,
Qualquer associação pode representar seus associados ou parte de seus associados na defesa de seus direitos (dos associados) , em substituição processual, desde que satisfeitos os requisitos:
- Ser associado;
- Ter autorização, ou por meio de assembléia ou autorização individual para ser substituto processual;
- Previsão estatutária em suas finalidades para poder defender ou substituir seus associados em processos.
A movimentação ou mobilização individual no sentido de defender tais direitos SÃO BEM MAIS CUSTOSAS, e por meio de associação os custos podem ser bem menor, pois ela só ser limitará a contratar um advogados para propor uma unica ação;
Essa ação deve vir com RELAÇÃO DE ASSOCIADOS já na PETIÇÃO INICIAL, e a AMORAPDF possui associados na condição de ser formado depois de 2010 e estão dispostos a promover a AÇÃO, conforme descrito em http://forum.paranoa.org/viewtopic.php?f=17&t=4
Não existe milagre nem bondades, a AÇÃO SERÁ PROMOVIDA, e com o apoio financeiro dos beneficiários da ação.
Para conhecer a associação, baste ir na pagina AMORAP-DF onde os Senhores poderão conhecer os DIRIGENTES e até ter acesso ao curriculo;
É bom ver e tomar conhecimento sobre o que dispõe o ESTATUTO, e lá verificará que não só moradores podem se associar, mas qualquer pessoa que desejem promover as FINALIDADES, dentre as quais, destaco:
VI - Disponibilizar aos associados serviços de assistência jurídica individualizada e coletiva nas áreas cível, tributária, administrativa, trabalhista e criminal, observado regulamento expedido pelo Conselho Deliberativo;
Nesse estatuto prevê a existência de 7 categorias de associados, dentre eles o MORADOR e o AMIGO, sendo este ultimo a categoria dos que não comprovem morar na circunscrição/cidade do PARANOÁ-DF.
Não se trata de promessa de causa ganha, a AMORAPDF, seus diretores e associados, sabem da necessidade de se PROCEDER OU SE SUBMETER ao próximo e ultimo exame de suficiência, pois mesmo que na ação coletiva se tenha concedido uma LIMINAR favorável ela poderá cair e até mesmo se perder a causa no mérito.
Informo que dentre os associados existe uma turma do SENAC-DF que está se formando, e outros que já se formaram, dentre eles membros da DIRETORIA EXECUTIVA.
Os senhores sabem que nossa ação pode substituir 10 pessoas e TALVEZ garantir essa liberdade do exercício da profissão dos técnicos formados após 2010, mas também se pode ter uma GRANDE DEMANDA DE PROFISSIONAIS que queiram promover e participar da lista de associados dessa ação coletiva o que possibilitaria recursos de sobra para contratar um bom escritório e o que exceder seria vertido para outras finalidades da associação;
Está ai a oportunidade de figurar em ação coletiva, a ação será proposta ou interposta de QUALQUER FORMA, com 10 ou com mais de 1000 associados, contra o CRC-DF ou contra TODOS OS CRCs a depender de onde (Estado/UF/Ente Federativo) teremos associados. Se trata de forma simples e mais econômico de se promover a ação e ser beneficiário de eventual decisão favorável.
Para se associar e consta na lista da PETIÇÃO da demanda coletiva basta proceder o que está disposto no tópico que foi criado justamente para tirar dúvidas e esclarecer sobre esta demanda coletiva.
O procedimento pode ser feito a distância, com remessa do requerimento e documentos pela via postal.
Enquanto várias entidades cobram contribuições superiores a R$ 15,00 reais mensais, essa se propõe a representar seus associados por apenas R$ 8,34 por mês que dá justamente a SEMESTRALIDADE de R$ 50,00. Essa contribuição é a básica, para se manter associado, e para cada finalidade se faz necessário o adequado financiamento, e essa ação é uma finalidade que deve ser financiada pelos beneficiados, preservando o patrimônio da associação.
Atenciosamente,
Romário Chaves
Presidente da AMORAP-DF