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Resolução CFC nº 1.461/2014

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:00

Prezados!

Os Tecnicos no estado do Rio Grande do Sul já estão conseguindo os seus registros sem a necessidade do exame de "in"suficiencia.

Isso mostra a fraqueza do CFC diante da pressão exercida pelos Tecnicos em Contabilidade em todo o Brasil, pois desde o inicio destas solicitações eles sempre taparam o sol com a peneira, como que empurrando até o dia 1/06/2015, dia que eles "dizem" que nenhum tecnico poderá mais requerer registro.

Façam suas solicitações de mandado de segurança no judiciario antes do prazo de 1/06/2015 e tenha seu direito adquirido!

Este assunto não pode ser deixado de lado, recebo muitos relatos de colegas tecnicos que estão com ações em varias instancias e conseguindo resultados positivos.

Não desistam, não percam tempo, faltam 18 dias!!!!!

Obs: Coloquei nos anexos os autos da causa ganha no estado do RS, ela servirá de base para pesquisas de todos os interessados.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Romario Chaves

Romario Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:14

Prezados,

A ação coletiva está em apelação pois o juiz negou legitimidade à associação por exigir pertinência temática. um ABSURDO!

A orientação que se dá é que busquem se registrar no CRC-DF, ou em qualquer CRC no Brasil, antes do dia 01/06/2015.

Com o pedido administrativo, junto ao CRC, vcs terão uma decisão administrativa de NEGATÓRIA DE REGISTRO impugnável na via judicial.

Caso a associação consiga a liminar em segunda instância ou até mesmo em sentença concedendo a segurança, SOMENTE esses que requereram e obtiveram a negatória poderão se beneficiar de eventual decisão coletiva.

Pode ainda, se preferir, no futuro, quando a jurisprudência for mais consolidada, requerer em ação individual tb.

Grato.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:21

Junto ao CRC diretamente não conseguirão devido a ser exigido a comprovação da aprovação no exame de "in" suficiencia. Apenas no RS por liminar estabelecida naquele estado é que estão conseguindo.

A orientação é entrar diretamente no judiciario conforme meu comentário acima, pois muitos já estão conseguindo resultado positivo.

E antes do prazo de 1/06/2015.

Não percam tempo!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:22

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho da 8ª vara cível do TRF1 concedeu à técnica em contabilidade J. P. G. S. D liminar que lhe deu o direito de prestar exames de suficiência tantos quantos sejam necessários à sua aprovação, bem como assegurou a ela o direito de se registrar no CRC após a data de 01/06/2015.

A estudante, através de sua procuradora, ajuizou ação ordinária com pedido de liminar para que lhe fosse resguardado o direito de obter o registro provisório no CRC, tendo em vista que concluiu com êxito o curso técnico em contabilidade e de acordo com previsão contida na Lei 12.249/2010 após a data de 01/06/2015 não poderia mais obter seu registro de técnica em contabilidade.

A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho deferiu a liminar pleiteada sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5.º, XIII, que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Contudo, as condições impostas pela Lei 12.249/2010 não podem inviabilizar por completo o exercício profissional – ou condicioná-lo à observância de requisitos exagerados, como por exemplo, extinguir o exame de suficiência para os técnicos em contabilidade.

lisleip.jusbrasil.com.br

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