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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cartazes Obrigatórios

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 17:49

Boa tarde Paulo.


A LC 123/06 e posteriormente a 127/06 não dispõe nada sobre o assunto, como a Lei 9.317/96 foi totalmente revogada e o CGSN parece que ainda não se pronuciou sobre o caso, não existe nada que obrigue a exposição do citado cartaz, no entanto, se empresa fizer questão de usalo, também não existe nada que impeça.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 11:28

Bom dia Cibeli Cristina de Oliveira!!

Como disse o nosso amigo Luiz José, não existe a obrigatoriedade das empresas optantes pelo Simples Nacional afixarem o Cartaz informando ser optante pelo referido regime de tributação.
Isto somente era obrigado pelo extinto regime do Simples Federal.

Mas, se mesmo assim a empresa desejar afixar o cartaz, o mesmo poderá ser feito em qualquer gráfica.

A RFB não disponibiliza o cartaz.

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***CCB
CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:12

Bom dia,

obrigada Wilson pelo seu esclarecimento.
Vi sua outra postagem, e realmente é um abuso da parte desses "vendedores"... Aproveitarei para alertar nossos clientes a respeito.

Um bom dia a todos

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)

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