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Contabilização Franquia

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 22:40

Boa noite.

Tenho um cliente que adquiriu uma franquia pagando o valor da mesma com recursos próprios. Somente após este pagamento ele abriu a empresa e o capital social da empresa é bem inferior ao valor pago a franquia. Como posso contabilizar este pagamento?

Aguardo orientação e já agradeço.

Atenciosamente,

Suely

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 00:15

Bom Dia,

Cara Suely,

Vamos considerar que a operação ocorreu em 2014.
Supor que o valor do Capital Social é R$ 5.000,00
Supor que o valor pago pela aquisicao da franquia é R$ 30.000,00

Data da aquisicao - Pagamento pela franquia pelos socio x em 15/01/2014
Data da abertura da empresa, declarado em contrato social o capital em 10/02/2014

A minha sugestão:

Em 11/02/2014 o socio x empresta a sociedade o valor de R$ 30.000,00
Na data de hoje 25/02/2014 o socio integraliza o valor do emprestimo como capital social
Em 25/02/2104 contabiliza-se a aquisicao da Franquia, desta forma teriamos as seguintes contabilizacoes:

Considerando que o pagamento deveria ter sido realizado pela PJ e nao pela PF, para consertarmos o erro penso que a melhor forma seria a seguinte:

a) Ignore a data do pagamento efetivo pela franquia, a qual ocorreu pelo socio x;
b) Pelo contrato social:

10/02/2014 D - Caixa
C - Capital Social
H - Vlr integralizacao capital social n/data R$ 5.000,00 (H) = Historico

c) Pelo emprestimo do socio para poder fazer a aquisicao da franquia

25/02/2014 D - Caixa
C - Passivo Circulante - Empréstimos socio x
H - Rec Emprestimo socio x n/data R$ 30.000,00

d) Pela aquisicao da Franquia

25/02/2014 D - Ativo Não CIrculante - Intangível - Franquias
C - Caixa
H - Pg. Aquisição Franquia, conforme contrato x R$ 30.000,00

e) Para ter coerência a operacao do investimento (baixa do empréstimo e aumento do capital social)

25/02/2014 D - Passivo Circulante - Empresticmo socio x
C - Capital Social
H - Amortização do passivo para aumento de capital social do socio x R$ 30.000,00

Existem aspectos juridicos que deverao ser observados, pois se o pagamento foi em nome do socio x, o direito é dele, entao ele teria que transferir este direito a PJ que foi constituida, isto se existir um contrato, agora se a PF fez um adiantamento, para depois oficilialiar quando a PJ estivesse aberta, penso que o que propus acima esta adequado, mas se o contrato foi assinado com o socio x, e em especial se envolver outros socios, na minha visao tera que fazer a transferencia do direito do socio pf x para para pj.

Peco ainda que leia este trabalho academico: Oculto2.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/3CCF/Oculto2.pdf

Espero ter ajudado.

Permanecendo duvidas, estou a disposicao.

Claudionei Santa Lucia
Contador



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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:48

Claudionei, bom dia.
se não for incomodo, permita-me pedir vossa ajuda.
estou com uma duvida no seguinte caso.
Caso :
Duas empresas, sendo empresa A = lucro presumido e outra empresa B = optante pelo simples nacional, irão adquirir uma franquia de escola de idiomas.
A empresa A tem sua atividade principal a de consultoria administrativa.
O tratamento fiscal para as duas empresas, A e B continuam distintas? ou seja, no caso a empresa B, continua enquadrada com simples nacional ou ela teria que mudar para lucro presumido.

desde já, muito obrigado pela atenção.
att.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:11

Bom Dia,

Caro Edgar

O fato da empresa tributada pelo simples nacional adquirir uma franquia não altera o seu regime tributário, observando que voce citou que o ramo de atividade trata-se de escola de idiomas, e tal atividade é contemplada para poder se enquadrar como simples nacional.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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