x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 21

acessos 86.998

Alíquota de retenção do INSS na construção civil: 11% ou 3,5

Rafael Bateli de Medeiros

Rafael Bateli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:08

ola Wilson , obrigado pela dica, minha duvida seria

qual valor devo pagar ? a lei fala sobre cessao-mao-de-obra e empreitada
no caso emiti uma NF para um orgao publico, aonde:

minha empresa ( construtora ) fez o serviço total com meus empregados e contratei uma empresa terceirizada para prestar o serviço de eletrica,
já que:

Retenção de 3,5% na construção civil

As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011, e desde que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% de 1º de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014.


mais ainda nao conseguir distinguir aonde minha empresa se enquadra na verdade, cnae 43.99-1-03 - Obras de alvenaria

obrigado pela ajuda

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:24

Rafael Bateli de Medeiros,


Na verdade, as empresas que estiverem enquandradas na Desoneração da Folha de Pagamento passaram a recolher o INSS "Patronal" pelo faturamento e, não mais sobre a folha de pagamento, como era antes.
Estas mesmas empresas, além de recolherem o INSS "Patronal" pelo Faturamento, também tiveram a alíquota de retenção do INSS de 11% para 3,5%.

Se sua empresa estiver obrigada à desoneração da folha de pagamento, conforme legislação que lhe informei, ela terá a retenção de 3,5%. Caso contrário, a retenção será de 11%.

Aconselho a você fazer uma pesquisa no nosso Banco de Dados e fazer uma atenciosa leitura nos tópicos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento. Tenho certeza que aprenderá muito sobre o assunto.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Aline Chaves de Camargo

Aline Chaves de Camargo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 12:01

Bom dia.

Você vai verificar através do grupo de CNAE (grupos de CNAEs 2.0 412, 432, 433 e 439).

Um abraço.

contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal, abertura, encerramento e alteração de empresas.
Rafael Bateli de Medeiros

Rafael Bateli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 12:08

o meu CNAE 43.99-1-03 , seria do grupo 2.0 certo ? então o mesmo seria desonerado da folha de pagamento ? e assim sendo faria parte dos 3.5% ?


Wilson Fernando de A. Fortunato,

Muito obrigado mesmo, você ta salvando minha vida, vou correr e tentar mudar isso na NF , por que está com 11% sendo que posso usar 3.5% certo ?
você sabe me dizer qual a base legal ? como posso questionar e mostrar isso para o Tomador ?

muito obrigado mesmo, a NF é de 475mil , e isso vai me economizar mta dor de cabeça

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:47

Pessoal Bom Dia!!

Retenção de 3,5% na construção civil

As empresas optantes pelo Simples Nacional com o CNAE 4313-4/00 que prestam serviços, sendo a contratação da obra mediante empreitada parcial e que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011 e que está abrangida pela desoneração da folha de pagamento a partir de 01/2014, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% ?


att.

Lucy

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 4 maio 2014 | 09:48

Bom dia prezados colegas.

Um tomador de serviços não está destacando a retenção de 11% na nota fiscal, mas está descontando e recolhendo, me entregam a guia paga.

A minha dúvida é, posso compensar esse valor mesmo não estando destacado em nota Fiscal?

Desde já agradeço.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:25

Boa tarde,

A empresa aqui tinha um saldo de INSS devido as retenções sofridas, do período anterior a desoneração, quando recolhia sobre a folha e não sobre o faturamento.

Pergunto: Hoje esta empresa está enquadrada na desoneração. Ela pode compensar esses créditos que foram retidos anteriormente à desoneração do valor a recolher de 2 % sobre a receita bruta? E referente à retenção de 3,5% (atualmente), pode compensar do valor a pagar, mensal, sobre o faturammento?

Preciso de base legal

Desde já, agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
LUCIANA NOSÉ

Luciana Nosé

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:16

Bom dia,

Tenho uma duvida, recebi uma nf de um fornecedor com retenção de inss de 3,5% como devo fazer esse recolhimento? Qual o código da DARF para recolhimento desde serviço. Já fiz varias pesquisas mas não tive um informação certa.... Alguém pode me ajudar.

Obrigada

Márcia Pirange

Márcia Pirange

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:44

Olá pessoal!!

Minha dúvida vai mais além.
Enganchamos no § 6º do Art. 7º da Lei 12.546/2011, que enquadra a retenção de 3,5% sobre a NF do prestador de serviço apenas para os serviços referidos no caput, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, na forma definida pelo art. 31 da Lei n. 8212/1991. Este artigo 31, em seu § 3º, conceitua cessão de mão de obra apenas para os casos de serviços contínuos.
Pergunto: Pode uma empresa de construção civil, estar enquadrada na lei de desoneração, devido ao seu CNAE, e não estar enquadrada na retenção de 3,5% por não ser considerado serviço com cessão de mão de obra?? Todo serviço de reforma em imóvel, ou até mesmo todo serviço de construção civil, é considerada pelo legislador como cessão de mão de obra???


Espero ansiosa por uma resposta.

Grata,

Márcia

Marcelo Weber

Marcelo Weber

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:21

Boa tarde,

Nas retenção que faço de empresas prestadoras de serviços na parte de asfalto, eu poderei reduzir a base de calculo em 90% para calcular os 3,5% ou devo calcular esta alíquota sobre o total da nota fiscal.

Exemplo

Serviço prestado de asfalto - R$ 10.000,00

Base de calculo - R$ 10.000,00

Alíquota 3,5%

INSS a reter - R$ 35,00

Neste caso posso calcular os 3,5% ou deverei calcular os 11% ficando a retenção em R$ 110,00 ??

Ou deverei calcular os 3,5% sobre o total d nota fiscal retendo R$ 350,00

Agradeço desde já a ajuda

Marcelo

Nayara da Silva Souza

Nayara da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:44

Por gentileza gostaria de tirar uma duvida referente ao faturamento a ser lançado para calculo da desoneração.
O Dpto. Fiscal faz o lançamento após o fechamento da folha. A empresa me envia as notas e eu lanço o valor liquido da prestação de serviço porém verifiquei que o Dpto Fiscal lança o valor total da nota sem os descontos de ISS, INSS retidos.
Qual valor da nota considero para Desonerar a folha? Estou preocupada.

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:04

Caros Colegas,

Estou com dúvidas em tirar uma Nota Fiscal de uma Construtora de Empreitada Total. (ESTA EMPRESA NÃO TEM COMPROVAÇÃO TOTAL DO MATERIAL)

- Segundo a IN 971/09, art 122, reza que quando não existe comprovação total do material, pode se deduzido até 50% de material do valor total da NF;
- E de acordo com a legislação do municipio onde a obra está sendo executada, é permitido deduzir somente 40% de material;

Minha pergunta é: posso tirar a NF conforme exemplo abaixo:

A) VALOR BRUTO DA NF R$ 100.000,00
MATERIAL UTILIZADO INSS 50% R$ 50.000,00
MATERIAL UTILIZADO ISS 40% R$ 40.000,00

RETENÇÕES:
B) INSS - 3.5% DE 50% MAO DE OBRA R$ 1.750,00
C) INSS - 5% DE 60% DA MAO DE OBRA R$ 3.000,00

TOTAL LIQUIDO - (A-B-C) R$ 95.250,00

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:25

Caros, li o tópico acima e mais alguns tópicos inerentes a desoneração da folha na construção civil porém não consegui esclarecer o seguinte:

1) Recebemos este mês uma empresa na área de construção civil no escritório. Verificamos que ela vem mencionando nas NFs retenção de 3,5% (sobre 50% do valor da NF), então entendemos que a mesma optou por desoneração do INSS. Nossa dúvida maior é:

1.1 - Neste caso a mesma não deveria recolher o INSS sobre a receita bruta ou a retenção de 3,5% já cobriria toda despesa de INSS? Se sim, onde posso me
1.2 - Caso a empresa não opte pela desoneração no exercício então a retenção será de 11% (sobre 50% do valor da NF) e a mesma recolherá sobre a folha de pagamento, ok?


Grata pela ajuda de todos.

Sandra Silva
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:22

A empresa é uma construtora (Lucro Real) com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
Com relação a retenção de 11% do INSS, a construtora já destaca em nota este valor para ser retido. O faturamento é contra a construtora. Entendo que a construtora, a fazer o faturamento ao seu cliente, não deve sofrer esta retenção, uma vez que ela não executa a obra e o valor do INSS já foi retido na nota fiscal da empreiteira.
Gostaria do embasamento legal que trata do assunto e se realmente a construtora está livre de sofrer esta retenção.

fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:47

bom dia,

Uma pergunta a empresa e optante pelo simples enquadrada como ME fez um serviço de pintura externa no condiminio o cnae principal é 4741500 e o secudario 4330404,3101200 e 1531902, minha duvida nao sei se esta na desoneração da folha de pagamento, na nota fiscal que nos enviou nao tem retenção destacada, pergunta retenho 11% ou 3,5% de INSS?

Clecia Moura dos Santos

Clecia Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:41

Olá boa Tarde...
Tenho um cliente novo, area da construção civil cnae 4399199 , optante do simples, anexo IV.
Abriu recentemente e será a primeira folha de pagamento
Gostaria de saber quais alíquotas devo aplicar para o calculo dessa folha? É somente um funcionario e o sócio
FPAS? 507
Terceiros?
FAP?
INSS 20%?
Cod INSS 2100?
RAT?

Clécia Moura dos Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.