Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscalrespostas 6
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Valeria Cristina Martins de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) FiscalLucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Valeria,
Como as auto peças estão no Protocolo ICMS 41/2008 que tem SP e MG como Estados signatários, deverá efetuar a retenção e recolher o tributo para o Estado de destino no momento da mercadoria, salvo se a empresa de MG tiver uma inscrição de substituto tributário em SP, aí nesse caso irá recolher até o dia 9 do mês subsequente.
Rafael Masiero
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa noite,
uma empresa, com matriz no estado do PR efetuara transferência para a filial no estado de SP, mercadoria esta com incidência da substituição tributária. No regulamento do estado de SP, quais seriam os dispositivos que regulamentam esta operação?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Rafael,
Nas operações interestaduais deve-se observar os protocolos e convênios de ICMS.
Rafael Masiero
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Mas não há necessidade dos protocolos e convênios serem regulamentados no ricms do estado?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Convênios impositivos e protocolos sim, salvo os convênios autorizativos. Dê uma olhada nesse link: www1.fazenda.gov.br
Vanderlei de Lima Gralha
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
tenho um cliente que possui um estabelecimento fabril localizado em Minas Gerais transferiu mercadorias para sua filial em São Paulo, e emitiu uma NF de transferência de mercadoria utilizando, como base de cálculo, o custo do produto produzido (matéria prima,material intermediário,mãos de obra e embalagem)e acresce ,ao valor do custo percentual de 25%, para posteriormente ser revendida.
Esta correto essa operação feito pela matriz , e a filial são Paulo poderá tomar crédito do ICMS integralmente?
E qual o fundamento legal?
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