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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia de mercadorias Icms ST entre matriz e filial d

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:49

Valeria,

Como as auto peças estão no Protocolo ICMS 41/2008 que tem SP e MG como Estados signatários, deverá efetuar a retenção e recolher o tributo para o Estado de destino no momento da mercadoria, salvo se a empresa de MG tiver uma inscrição de substituto tributário em SP, aí nesse caso irá recolher até o dia 9 do mês subsequente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:10

Boa tarde,

tenho um cliente que possui um estabelecimento fabril localizado em Minas Gerais transferiu mercadorias para sua filial em São Paulo, e emitiu uma NF de transferência de mercadoria utilizando, como base de cálculo, o custo do produto produzido (matéria prima,material intermediário,mãos de obra e embalagem)e acresce ,ao valor do custo percentual de 25%, para posteriormente ser revendida.

Esta correto essa operação feito pela matriz , e a filial são Paulo poderá tomar crédito do ICMS integralmente?

E qual o fundamento legal?

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]

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