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Estabilidade por auxilio doença

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:21

Boa tarde, gostaria de saber se o empregador pode demitir um funcionário ao retornar do auxilio doença, ou ele tem alguma estabilidade?

Caso tenha qual o período de estabilidade para demiti-lo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:27

Olá Luanda,

Existe estabilidade de 1 ano nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Apenas por auxilio doença não há estabilidade, salvo se previsto em acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 15:24

Luanda,

Boa Tarde !!!

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:10

Deixa ver se eu entendi:

Auxílio doença acidentário (acidente de trabalho - Especie 91) tem estabilidade de 12 meses.

Auxilio doença (sem relação ao trabalho - especie 31) não tem estabilidade (quando retorna pode ser demitido?)

É isso??

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:12

Olá Drianny Andrade

Isso mesmo.
Mas consulte seu Sindicato, pois alguns tem estabilidade mesmo no auxilio doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:19

Vou verificar isso agora mesmo...

A convenção coletiva tem a seguinte redação:

Auxílio Doença/Invalidez

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DOENÇA
1 - Fica assegurado o pagamento de salários, pelo empregador, nos primeiros 15 (quinze) dias, durante o afastamento do empregado, por motivo de doença ou acidente de trabalho, comprovado mediante atestado médico fornecido nos moldes da cláusula 13 desta Convenção Coletiva do Trabalho;

2 - Os dias justificados e pagos mediante apresentação de atestado médico, deverão, obrigatoriamente, ser anotados na ficha de freqüência e cartão de ponto nas empresas com mais de 10 (dez) empregados e no livro de registro naquelas com menos de 10 (dez) empregados;

3 - Quando o trabalhador, por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar redução de sua capacidade de trabalho, comprovada mediante perícia da Previdência Social, ser-lhe-á assegurado trabalho compatível e sem redução de salário;

4 - Em caso de atraso por parte do empregador da CAT – (Comunicação de Acidente de Trabalho) este arcará com o ônus do benefício que o empregado vier a perder em conseqüência deste atraso.

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:33

Boa Tarde

Drianny

Nesta cláusula da sua CCT não diz nada quanto a sua indagação, na verdade, como ja bem elucidado pelos colegas acima, na legislação trabalhista não existe a estabilidade para o auxilio doença comum, é preciso que na Convenção Coletiva exista uma cláusula específica, que diga que no caso de auxílio doença ao retornar o trabalhador tenha estabilidade de x dias, não havendo isso, não ha essa estabilidade.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:41

Boa tarde Vania!
Acho que o assunto é relativo e por isso to postando aqui.

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