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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde, gostaria de saber se o empregador pode demitir um funcionário ao retornar do auxilio doença, ou ele tem alguma estabilidade?
Caso tenha qual o período de estabilidade para demiti-lo?
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde, gostaria de saber se o empregador pode demitir um funcionário ao retornar do auxilio doença, ou ele tem alguma estabilidade?
Caso tenha qual o período de estabilidade para demiti-lo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Luanda,
Existe estabilidade de 1 ano nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Apenas por auxilio doença não há estabilidade, salvo se previsto em acordo coletivo.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Luanda,
Boa Tarde !!!
O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com essa estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela poderá ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLuana, não existe estabilidade neste caso, exceto se pro força da CCT do Sindicato da categoria. Verifique isso.
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Deixa ver se eu entendi:
Auxílio doença acidentário (acidente de trabalho - Especie 91) tem estabilidade de 12 meses.
Auxilio doença (sem relação ao trabalho - especie 31) não tem estabilidade (quando retorna pode ser demitido?)
É isso??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Drianny Andrade
Isso mesmo.
Mas consulte seu Sindicato, pois alguns tem estabilidade mesmo no auxilio doença.
Att,
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Vou verificar isso agora mesmo...
A convenção coletiva tem a seguinte redação:
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DOENÇA
1 - Fica assegurado o pagamento de salários, pelo empregador, nos primeiros 15 (quinze) dias, durante o afastamento do empregado, por motivo de doença ou acidente de trabalho, comprovado mediante atestado médico fornecido nos moldes da cláusula 13 desta Convenção Coletiva do Trabalho;
2 - Os dias justificados e pagos mediante apresentação de atestado médico, deverão, obrigatoriamente, ser anotados na ficha de freqüência e cartão de ponto nas empresas com mais de 10 (dez) empregados e no livro de registro naquelas com menos de 10 (dez) empregados;
3 - Quando o trabalhador, por motivo de doença profissional ou acidente de trabalho, apresentar redução de sua capacidade de trabalho, comprovada mediante perícia da Previdência Social, ser-lhe-á assegurado trabalho compatível e sem redução de salário;
4 - Em caso de atraso por parte do empregador da CAT – (Comunicação de Acidente de Trabalho) este arcará com o ônus do benefício que o empregado vier a perder em conseqüência deste atraso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Nesta cláusula não tem nada.
Da uma ligada pra eles.
Att,
Mauricio Aparecido das Neves
Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas Boa Tarde
Drianny
Nesta cláusula da sua CCT não diz nada quanto a sua indagação, na verdade, como ja bem elucidado pelos colegas acima, na legislação trabalhista não existe a estabilidade para o auxilio doença comum, é preciso que na Convenção Coletiva exista uma cláusula específica, que diga que no caso de auxílio doença ao retornar o trabalhador tenha estabilidade de x dias, não havendo isso, não ha essa estabilidade.
Espero ter ajudado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Boa tarde Vania!
Acho que o assunto é relativo e por isso to postando aqui.
Funcionária de licença maternidade gera o INSS do 13º?
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista AdministrativoObrigada Mauricio!
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