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Cálculo de Repouso - Lei 605/49

Nilton

Nilton

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 14:43

Olá pessoal,

Eu não sou da área de contabilidade (Calculo Trabalhista), mas preciso de uma ajuda pois acho que a empresa onde trabalho está errando no Cálculo de Repouso - Lei 605/49

Favor me orientar quando a empresa altera o numero de dias uteis no mês caso de dezembro, emendou o feriado de Natal e do Ano novo.

1 - Diferença repouso remunerado, referente ao mês de Dezembro.

Tivemos 21 dias úteis
10 Dias não úteis (05 domingos + Feriado Natal dia 25 + 04 dias Vector Emendou dias 23, 24, 30 e 31)
Com estes temos um % de 47,62%
Ou seja o valor correto do repouso seria R$ 3.421,45 sobre as comissões de R$ 7.184,90
Foi pago R$ 1.724,38
Está a menor R$ 1.697,07

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:09

Os reflexos sobre DSR incidem sobre os dias de folga e feriado. Os dias compensados não se tornam em folga, assim, vc deve dividir a comissão pelo nº de dias úteis do mês em questão (esqueça que alguns foram emendados) e multiplique pela folga semanal (que é 1 só) e feriados do período. Sábado não é folga, é dia útil que pode ser compensado ao longo da semana.

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