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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salario Maternidade Socio da Empresa

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2006 | 10:01

" O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social. "

"Contribuinte individual ou facultativa:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente. "

Fonte: Nev Cidadão - Guia de Direitos

"Os fins não justificam os meios".
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2006 | 10:03

Alexandro: Segue matéria pertinente à sua dúvida:

Não obstante o INSS ter sido diretamente responsável pelo pagamento do salário-maternidade, no período de 29/11/1999 a 31/08/2003, o valor correspondente ao benefício continuou sendo base de incidência das contribuições patronais devidas pela empresa.

A lei 9.876/99 estendeu este benefício previdenciário também as seguradas contribuinte individual e facultativa, que passam a partir de 29/11/1999, ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

O salário-maternidade consistirá:

para a segurada empregada - em renda mensal igual a sua remuneração integral;


para a empregada doméstica - em valor correspondente ao seu último salário-de-contribuição;


para a trabalhadora avulsa - em renda mensal igual a sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho;


para a segurada especial - em um salário-mínimo; e


para as seguradas contribuinte individual e facultativa - em 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
A segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até 01 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 01 e 04 anos de idade e de 30 dias, se a criança tiver de 04 a 08 anos de idade.


Legislação específica

Instrução Normativa MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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